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Texto do artigo · p. 13 Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101694771, a sociedade unipessoal Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Christopher Rowland Tanner.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101694771, a sociedade unipessoal Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio à gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Christopher Rowland Tanner.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único e administração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  17. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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