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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, sob NUEL 101655342.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de CIP Construções e Sisapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, na província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional, das seguintes actividades de intermdiação:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento e promoção de prestação de serviços no âmbito de construção civil, abastecimento de água a seus interessados;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de construção civil e serviços de abastecimento de água; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
- Número ou marcador, página 13: d) Exploração de qualquer actividade turística incluindo o regime de habitação periódica e turismo residencial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido na cidade de Quelimane, a 8 de Julho de 2021, titular de NUIT 103140285.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Paulo Manuel Amade, que pode inclusivamente por mandato delegar poderes em quem achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código de Princípios Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 24 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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