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Texto do artigo · p. 13 CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, sob NUEL 101655342.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de CIP Construções e Sisapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, na província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional, das seguintes actividades de intermdiação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento e promoção de prestação de serviços no âmbito de construção civil, abastecimento de água a seus interessados;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de construção civil e serviços de abastecimento de água; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração de qualquer actividade turística incluindo o regime de habitação periódica e turismo residencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido na cidade de Quelimane, a 8 de Julho de 2021, titular de NUIT 103140285.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Paulo Manuel Amade, que pode inclusivamente por mandato delegar poderes em quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código de Princípios Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 24 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CIP Construções e Sipapes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, sob NUEL 101655342.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de CIP Construções e Sisapes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Samora Moisés Machel, na província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional, das seguintes actividades de intermdiação:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento e promoção de prestação de serviços no âmbito de construção civil, abastecimento de água a seus interessados;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de construção civil e serviços de abastecimento de água; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Exploração de qualquer actividade turística incluindo o regime de habitação periódica e turismo residencial.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido na cidade de Quelimane, a 8 de Julho de 2021, titular de NUIT 103140285.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Paulo Manuel Amade, que pode inclusivamente por mandato delegar poderes em quem achar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código de Princípios Legais.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 24 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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