Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
Texto do artigo · p. 14 sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane, tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101687473. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A COMINA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A COMINA tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Cooperativa Mineira de Nanvara, abreviada por COMINA e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da COMINA:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os garimpeiros locais a minimizar os danos ambientais e defender os seus interesses de comercialização mineira para o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento rural, através de ações sociais para melhorar as condições de vida da população;
Número ou marcador · p. 14 c) Fomentar a produção agrícola nas zonas de garimpo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 11 sócios, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Bernardo António Augusto, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040400994018N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 165583485;
Número ou marcador · p. 14 b) Diogo Agostinho, solteiro, natural de Piqueira, Chalaua, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204666699S, emitido a 10 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 136423975;
Número ou marcador · p. 14 c) Maneca Eusébio Ociua, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041702725047J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 122726436;
Número ou marcador · p. 14 d) Manuel Arlindo Miguel, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040405639243Q, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 139726472;
Número ou marcador · p. 14 e) Tarcísio Muatxene Catádia, solteiro, natural de Naburi-Sede, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041508012062N, emitido a 5 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 7,6%, com NUIT 109423211;
Número ou marcador · p. 14 f) Manecas José Manuel Cainua, solteiro, natural de Nanvara, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041507634411M, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169914265; g)Ramos João Manuel, solteiro, natural de Naburi, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041705386287S, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 165583485;
Número ou marcador · p. 14 h) Teixeira Pinto Age, solteiro, natural de Chalua, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447257I, emitido a 31 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169916748;
Número ou marcador · p. 14 i) Belito Mendoça Abade, solteiro, natural de Namapa, Erate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740666F, emitido a 25 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 2.5%, com NUIT 133807519;
Número ou marcador · p. 14 j) Alex Lacerda Cabral, casado, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102315050B, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 104821391; e
Número ou marcador · p. 14 k) Francisco António, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 021602380158I, emitido a 19 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 2.5%, com NUIT 128544755.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos directivos da COMINA:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da COMINA, constituída pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral será dirigida pelo presidente, coadjuvado pelo secretário e dois vogais eleitos dentre os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Presidente da Assembleia Geral dirige por um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral da COMINA:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar os membros beneméritos e honorários, sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam à cooperativa alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal, bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem da cooperativa e desenvolvimento da comunidade rural;
Número ou marcador · p. 14 g) Ratificar a perda da qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e dois vogais, e com um mandato de dois anos renovável até máximo de dois e eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal da COMINA: a) Dar parecer sobre o relatório de
Texto do artigo · p. 15 contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da COMINA;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da cooperativa de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Para todos os casos omissos no presente estatuto da COMINA observa-se o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 25 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane
  2. Texto do artigo, página 14: sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Nanvara – Pebane, tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101687473. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A COMINA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A COMINA tem a sua sede em Nanvara, na localidade de Txalalane, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Cooperativa Mineira de Nanvara, abreviada por COMINA e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objectivos gerais)
  12. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da COMINA:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os garimpeiros locais a minimizar os danos ambientais e defender os seus interesses de comercialização mineira para o desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento rural, através de ações sociais para melhorar as condições de vida da população;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Fomentar a produção agrícola nas zonas de garimpo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 11 sócios, distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Bernardo António Augusto, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040400994018N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 165583485;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Diogo Agostinho, solteiro, natural de Piqueira, Chalaua, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204666699S, emitido a 10 de
  21. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 21,2%, com NUIT 136423975;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Maneca Eusébio Ociua, solteiro, natural de Txalalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041702725047J, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 122726436;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Manuel Arlindo Miguel, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040405639243Q, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 139726472;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Tarcísio Muatxene Catádia, solteiro, natural de Naburi-Sede, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041508012062N, emitido a 5 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 7,6%, com NUIT 109423211;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Manecas José Manuel Cainua, solteiro, natural de Nanvara, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041507634411M, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169914265; g)Ramos João Manuel, solteiro, natural de Naburi, Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041705386287S, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 165583485;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Teixeira Pinto Age, solteiro, natural de Chalua, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447257I, emitido a 31 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 5%, com NUIT 169916748;
  27. Número ou marcador, página 14: i) Belito Mendoça Abade, solteiro, natural de Namapa, Erate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740666F, emitido a 25 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 2.5%, com NUIT 133807519;
  28. Número ou marcador, página 14: j) Alex Lacerda Cabral, casado, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102315050B, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 10%, com NUIT 104821391; e
  29. Número ou marcador, página 14: k) Francisco António, solteiro, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 021602380158I, emitido a 19 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com 2.5%, com NUIT 128544755.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos directivos da COMINA:
  35. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  37. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da COMINA, constituída pelos membros efectivos.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral será dirigida pelo presidente, coadjuvado pelo secretário e dois vogais eleitos dentre os membros efectivos presentes.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente da Assembleia Geral dirige por um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral da COMINA:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários, sob a proposta do Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam à cooperativa alcançar os seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal, bem como o balanço financeiro anual;
  50. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem da cooperativa e desenvolvimento da comunidade rural;
  51. Número ou marcador, página 14: g) Ratificar a perda da qualidade de membros.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e dois vogais, e com um mandato de dois anos renovável até máximo de dois e eleitos em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  59. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal da COMINA: a) Dar parecer sobre o relatório de
  60. Texto do artigo, página 15: contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da COMINA;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da cooperativa de acordo com os programas estabelecidos;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 15: Para todos os casos omissos no presente estatuto da COMINA observa-se o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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