D.H. Auto Peças, Limitada
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D.H. Auto Peças, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: D.H. Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade D.H. Auto Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101870759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hélder José Armando Baúte, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 15: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 15: Dito Felisberto Sixpenze, natural de Changara, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. É constituída uma sociedade nos termos do
- Texto do artigo, página 15: artigo 90 e cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação D.H. Auto Peças, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, rua Major Limpo Serra, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
- Texto do artigo, página 15: de peças e acessórios para veículos automóveis, equipamentos de protecção industrial e serviços similares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota do sócio Hélder José Armando Baúte e 50% da quota do sócio Dito Felisberto Sixpenze.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois sócios ou terceiros, a quem será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que farão parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, lucros, cessão e tranferência de quotas e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Balanço anual)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo, 25% do lucro anual são reservados ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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