D.H. Auto Peças, Limitada

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D.H. Auto Peças, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 D.H. Auto Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade D.H. Auto Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101870759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hélder José Armando Baúte, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 15 província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 15 Dito Felisberto Sixpenze, natural de Changara, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. É constituída uma sociedade nos termos do
Texto do artigo · p. 15 artigo 90 e cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação D.H. Auto Peças, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, rua Major Limpo Serra, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
Texto do artigo · p. 15 de peças e acessórios para veículos automóveis, equipamentos de protecção industrial e serviços similares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota do sócio Hélder José Armando Baúte e 50% da quota do sócio Dito Felisberto Sixpenze.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois sócios ou terceiros, a quem será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que farão parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço, lucros, cessão e tranferência de quotas e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo, 25% do lucro anual são reservados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: D.H. Auto Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade D.H. Auto Peças, Limitada, matriculada sob NUEL 101870759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hélder José Armando Baúte, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 15: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 15: Dito Felisberto Sixpenze, natural de Changara, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. É constituída uma sociedade nos termos do
  5. Texto do artigo, página 15: artigo 90 e cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação D.H. Auto Peças, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, rua Major Limpo Serra, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
  15. Texto do artigo, página 15: de peças e acessórios para veículos automóveis, equipamentos de protecção industrial e serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota do sócio Hélder José Armando Baúte e 50% da quota do sócio Dito Felisberto Sixpenze.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois sócios ou terceiros, a quem será conferido poder mediante uma procuração.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que farão parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, lucros, cessão e tranferência de quotas e dissolução
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 15: (Balanço anual)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo, 25% do lucro anual são reservados ao fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão e transferência de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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