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Texto do artigo · p. 15 Delvis-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101691500, denominada Delvis-Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Delvis Transportes e Serviços, Limitada e Viriato Virgílio Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DelvisConstruções, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 15 transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Extracção e fornecimento de inertes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delvis Transportes e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgílio Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde já a cargo da direcção da Delvis Transportes e Serviços, Limitada nomeada pela sua assembleia geral, sendo esta companhia mãe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores o Senhor Celestino Gonçalves e Judite Martinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 A administração compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer equipamentos
Texto do artigo · p. 16 e material de construção e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um dos administradores da Delvis Transportes e Serviços, Lda;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 28 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Delvis-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101691500, denominada Delvis-Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Delvis Transportes e Serviços, Limitada e Viriato Virgílio Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DelvisConstruções, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiúre. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  12. Texto do artigo, página 15: transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Extracção e fornecimento de inertes e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos de construção;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Venda e fornecimento de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delvis Transportes e Serviços, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Virgílio Júnior.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde já a cargo da direcção da Delvis Transportes e Serviços, Limitada nomeada pela sua assembleia geral, sendo esta companhia mãe.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores o Senhor Celestino Gonçalves e Judite Martinho.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  34. Texto do artigo, página 16: A administração compete:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer equipamentos
  38. Texto do artigo, página 16: e material de construção e contrair empréstimos bancários.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um dos administradores da Delvis Transportes e Serviços, Lda;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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