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- Texto do artigo, página 16: Domingos Hilário, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Domingos Hilário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, matriculada no dia 6 de Outubro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101161757, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Domingos Hilário, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade vai dedicar se ao exercicio de exploração, pesquisa e comercializacção e de minerais precioso e semi-precioso entre outros. Água marinhas, esmeralda, maganitis, grafites, granito, tantalite, marmore, calcario, granadas, topazio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvao mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e vemda de todo de pedras preciosas, semi-preciosas e importacao e exploracao destes outros recursos minerais mesmo os não especificados;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade vai ainda fazer estudo, prospeccoes e exploracao de locais onde haja pedras preciosas e ouros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedadades, domiciliadas ou nao no territorio nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá particar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associa-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertcente ao sócio Domingos Hilário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, NUIT n.º 133966196;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente a sócia Júlia Viera, solteira, do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 032006855598I, NUIT n.º 160900598.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. o capital sociual podera ser aumentado uma ou mas vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: ARTIDO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Domingos Hilário, que vdesd ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de a fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Obrigação
- Texto do artigo, página 17: Os sócios nao podem obrigar a sociedada em actos e contractos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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