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Texto do artigo · p. 16 Domingos Hilário, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Domingos Hilário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, matriculada no dia 6 de Outubro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101161757, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Domingos Hilário, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade vai dedicar se ao exercicio de exploração, pesquisa e comercializacção e de minerais precioso e semi-precioso entre outros. Água marinhas, esmeralda, maganitis, grafites, granito, tantalite, marmore, calcario, granadas, topazio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvao mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e vemda de todo de pedras preciosas, semi-preciosas e importacao e exploracao destes outros recursos minerais mesmo os não especificados;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade vai ainda fazer estudo, prospeccoes e exploracao de locais onde haja pedras preciosas e ouros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedadades, domiciliadas ou nao no territorio nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá particar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associa-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertcente ao sócio Domingos Hilário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, NUIT n.º 133966196;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente a sócia Júlia Viera, solteira, do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 032006855598I, NUIT n.º 160900598.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. o capital sociual podera ser aumentado uma ou mas vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ARTIDO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Domingos Hilário, que vdesd ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de a fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Obrigação
Texto do artigo · p. 17 Os sócios nao podem obrigar a sociedada em actos e contractos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Domingos Hilário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Domingos Hilário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, matriculada no dia 6 de Outubro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101161757, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Domingos Hilário, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade vai dedicar se ao exercicio de exploração, pesquisa e comercializacção e de minerais precioso e semi-precioso entre outros. Água marinhas, esmeralda, maganitis, grafites, granito, tantalite, marmore, calcario, granadas, topazio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvao mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e vemda de todo de pedras preciosas, semi-preciosas e importacao e exploracao destes outros recursos minerais mesmo os não especificados;
  13. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade vai ainda fazer estudo, prospeccoes e exploracao de locais onde haja pedras preciosas e ouros recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedadades, domiciliadas ou nao no territorio nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá particar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associa-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertcente ao sócio Domingos Hilário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, NUIT n.º 133966196;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertecente a sócia Júlia Viera, solteira, do Bilhete de Identidade
  22. Texto do artigo, página 17: n.º 032006855598I, NUIT n.º 160900598.
  23. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. o capital sociual podera ser aumentado uma ou mas vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 17: ARTIDO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Domingos Hilário, que vdesd ja e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos documentos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de a fixar remuneração do administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Obrigação
  30. Texto do artigo, página 17: Os sócios nao podem obrigar a sociedada em actos e contractos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  35. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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