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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores de Gurué, requereu ao governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido reserva
- Texto do artigo, página 2: de nome estatutos da associação, certificados de registos criminais e cópias de documentos de identificação dos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, artigo 158, do Código Civil, conjugado com o n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como a pessoa jurídica Associação dos Transportadores de Gurué com a sede na cidade de Gurué, posto administrativo de GuruéSede, distrito do Gurué, província da Zambézia.
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