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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652688, uma entidade denominada Emmanuel Fish Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: António Armando Xerinda, maior, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Manhiça, localidade Maluana, Parcela n.º 1140, km 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323017A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adpota a denominação de Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida de Moçambique, localidade da Maluana, Parcela n.º 1140, km 58, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A socidade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Praticar a actividade de piscicultura (criação de peixe em cativeiro) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção de ração e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: c) E qualquer outro tipo de negócio que o único sócio delibere à explorar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 9.940.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio da senguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Peixe em criação equivalente a 6 750 000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois lagos para produção de peixe, equivalentes a 2 000 000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Máquina de produção de farelo, equivalente a 350 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: d) Motobombas equivalentes a 300.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: e) Redes de pesca equivalente a 30 000,00MT; f)Máquina de processamento equivalente a 10 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: g) Material Frigorifico equivalente a 500 000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio, senhor Armando António Xerinda, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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