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Texto do artigo · p. 18 Escola Teológica Íris
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro dois mil e vinte e um, foi constituída uma confissão religiosa, com o NUEL 101638650, denominada Escola Teológica Íris, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes órgãos directivos: Heidi Gayle Baker – director-geral, Carlitos Fabião Maibasse – director adjunto pedagogico e Ernesto António Cossa – administrador, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) A presente instituição religiosa adota a denominação de Escola Teológica Íris, também designada pela sigla ETI.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ETI é uma escola cristã moçambicana, de direito privado e interdenominacional, vocacionada ao treinamento de pastores e líderes cristãos, na instrução, éticamoral teológica e técnica, sem fins lucrativos e apartidários, provida de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A ETI tem sede e foro no bairro Cariaco, Avenida da Marginal, n.º 130, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A ETI é de âmbito nacional, podendo abrir filiais em outras províncias, cidades, distritos, vilas do país, em particular, e, do mundo, em geral, por simples deliberação da Assembleia Geral e/ou em colaboração com outras organizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O tempo de duração da ETI é indeterminado, podendo ser extinta sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições deste estatuto e/ou por homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 18 A ETI tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para o seu ministério no mundo para uma liderança cristã eficaz nas igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 18 b) Providenciar o ensino bíblico, teológico e técnico no carácter cristão e científico (fé racional ou formação holística);
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e do ministério da igreja em relação à cultura, necessidade e problemas do povo africano e do mundo;
Número ou marcador · p. 18 d) Ajudar os estudantes a descobrirem e desenvolverem os seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da igreja assim como da comunidade onde estes se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 18 e) Ajudar os estudantes na interpretação contextual da Palavra de Deus e/ou Bíblia Sagrada, para que a comunicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos, culturais acetáveis na igreja e na sociedade, em geral, sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 18 f) Assistir os estudantes a desenvolverem bons trabalhos e hábitos culturalmente aceitáveis nas igrejas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 18 g) Assistir os estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade
Texto do artigo · p. 18 cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, é evidenciado pelo carácter e conduta, bem como criar condições para aprendizagem das diversas áreas técnicas, podendo fazê-la por meio de parcerias com as instituições congéneres quer nacionais quer internacionais, por proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 h) Patrocinar, promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação, cultura, actuando como instrumento de desenvolvimento local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e as autoridades, o desporto, em manifestações de competições escolares, recreativas e de rendimento, em diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da ETI pessoas singulares, igrejas, organizações, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residentes ou não na província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de fé, regulamento e programas da ETI.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias dos membros da ETI sãos as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores e efectivos: indivíduos que tenham colaborado na criação da ETI ou que se achem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 18 b) Honorários: indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para a existência da escola; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselheiros: membros que a sua intervenção influencia ou contribui para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoais e/ou institucionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 18 Perde a qualidade de membro aquele que: a) Desvincular-se voluntariamente da ETI;
Número ou marcador · p. 19 b) For expulso;
Número ou marcador · p. 19 c) Perder a vida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas actividades promovidas pela ETI ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral, sobretudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela ETI;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar propostas a título institucional ou em grupo sobre actividades a serem desenvolvidas pela ETI e outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros:
Número ou marcador · p. 19 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 d) Delegar em outro membro efectivo o seu direito de membros de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
Número ou marcador · p. 19 e) Representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente;
Número ou marcador · p. 19 f) Regulamento interno fixa as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros da ETI:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nos programas e nas actividades da ETI; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos a que lhes forem designados;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos membros que de forma reiterada violarem os estatutos e os regulamentos da escola, que não cumprirem com decisões e abusarem das suas funções ou qualidade de membro ou que de qualquer forma levarem uma vida desonrosa e desprestigiarem a escola serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da direcção executiva da escola e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da escola devendo, para todos os efeitos, respeitarse o direito de contraditório do membro indiciado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos diretivos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ETI, sendo constituída por todos os membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da ETI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, quinze dias antes da abertura do ano acadêmico e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mas num mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da instituição salvo situações
Texto do artigo · p. 19 ponderosas ou deliberação contrária dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 São competências da Assembleia Geral para além das previstas na lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovação da proposta orçamental anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direção é um órgão de orientação política e estratégica da ETI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção constitui um órgão de administração composto por um directorgeral, um director adjunto pedagógico e um administrador da ETI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O director-geral, director adjunto pedagógico e o administrador são, respectivamente, os gestores da superintendência e das actividades técnicas específicas da ETI.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director adjunto pedagógico e o administrador não têm competência própria, cabendo a cada exercer em representação do director-geral a função pedagógica e administrativa sempre que não houver manifestação de vontade em contrário por parte deste.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Monitorizar e avaliar as actividades da ETI;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber os relatórios do director da ETI trimestralmente;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI; d)Presidir a reuniões trimestrais regulares entre o seu órgão e a direcção da ETI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do director-geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas e administrativas da ETI; b)Atribuir ao director adjunto pedagógico e ao administrador nomeados a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir e fazer cumprir as directrizes e normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Direcção e as deliberações provindas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Representar a ETI, nos actos, documentos ou contractos que importem em responsabilidade comercial, bancária financeira ou patrimonial, bem como na abertura e movimentação de contas em estabelecimentos de crédito, na compra, alienação ou oneração de bens, podendo constituir procurador;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a ETI, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo nomear procuradores com poderes ad judicia e ad negotia, prepostos ou delegados, mediante aprovação do Conselho de Direcção, especificando, nos respectivos instrumentos de mandato, os actos e as operações que podem praticar;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a convocação extraordinária do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 h) Designar, dentre o director adjunto pedagógico e o administrador, seu substituto durante suas ausências eventuais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar o cumprimento dos objectivos do plano de formação; j)Assegurar o cumprimento dos requisitos de acreditação e na deslocação dos formadores e formandos em caso de excursão e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 20 k) Analisar os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 20 l) Autorizar o uso dos meios de ensino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Processo de candidatura)
Número ou marcador · p. 20 Um) O processo de candidatura é feito a partir da publicação do edital de cursos a decorrer em cada ano lectivo ou semestre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O candidato escolhe o curso pretendido e faz a pré-inscrição contactando o pessoal administrativo da escola, para a confirmação da sua inscrição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também, pode fazer de forma presencial nas instalações da ETI mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 20 a) Fotocópia de Bilhete de ldentidade autenticada;
Número ou marcador · p. 20 b) Certificado da 10.ª classe ou equivalente;
Número ou marcador · p. 20 c) Ficha de inscrição; d) Processo do Estudante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Processo de admissão)
Texto do artigo · p. 20 Os candidatos da ETI serão admitidos a frequentar cursos mediante a realização de provas de admissão, em duas disciplinas, de acordo com a especialidade pretendida e mediante a avaliação documental.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Anulação da inscrição)
Texto do artigo · p. 20 O estudante faz a anulação da inscrição sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação. Esta será válida se tiver pago a primeira propina referente ao semestre em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Anulação da matrícula)
Texto do artigo · p. 20 O estudante faz a anulação da matrícula sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação, sendo que a mesma será válida se tiver frequentado a ETI pelo menos (2) dois meses sem, no entanto, ter direito ao reembolso. Porém, caso pretenda regressar, o valor em causa será abonado no momento que retornar ao ETI para a continuação dos estudos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Calendário académico)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para os cursos presenciais, o calendário vai de Fevereiro a Novembro, especificamente um total de 10 meses sem interrupção, e será ajustado à realidade sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Porém, para os cursos frequentados à distância o calendário académico vai de Janeiro a Dezembro, ou seja, 12 meses de cada ano. Pois, terão uma aula presencial em cada mês, isto é, no último final de semana de cada mês não obstante terão horas de contacto, que é o envolvimento do docente com os estudantes através das plataformas online criadas pela direcção da ETI.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Das sanções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sanções)
Texto do artigo · p. 20 Os formandos e formadores que infringirem os deveres previstos neste estatuto ficam sujeitos a:
Número ou marcador · p. 20 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 20 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 d) Processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 20 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As suas decisões são tomadas por consenso e devem constar de acta lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, por sua iniciativa, por auditores internos ou externos, correndo os respectivos custos por conta da ETI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Controlar as actividades da ETI e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ETI;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o parecer do relatório das contas e submetê-lo à Assembleia Geral; c)Verificar a regularidade da escrituração da ETI bem como dos documentos que lhe servem de suporte; d)Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e direcção da ETI;
Número ou marcador · p. 20 e) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 O mandato dos membros dos órgãos previstos nos presentes estatutos tem a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V De fundos e patromónio
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O fundo inicial para o funcionamento da ETI será doado pela Igreja Comunhão na Colheita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ainda no âmbito dos fundos pode a ETI:
Número ou marcador · p. 21 a) Tomar o valor atribuído pela igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Possuir fundos próprios;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares e/ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Aceitar doações, herança e legados;
Número ou marcador · p. 21 e) Receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Receber e administrar direitos e participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 A ETI pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer caso omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos e no regulamento será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral e, em caso de prevalecer a omissão, recorrerse-á às disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da Assembleia Geral de uma maioria simples e, com a homologação da igreja, na ocasião em que satisfeitas as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igreja Comunhão na Colheita ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O logótipo da escola é composto pelos seguintes símbolos: um pássaro e uma cruz sobre o símbolo do arco-íris e do lado direito as siglas e o nome da escola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Significado de cada item constante da imagem:
Número ou marcador · p. 21 a) O pássaro representa paz;
Número ou marcador · p. 21 b) A cruz representa Cristo crucificado na Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) O arco-íris representa a unificação da igreja, paz e comunidades cristãs.
Número ou marcador · p. 21 Três) O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos entram imediatamente em vigor após a aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 2 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola Teológica Íris
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro dois mil e vinte e um, foi constituída uma confissão religiosa, com o NUEL 101638650, denominada Escola Teológica Íris, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes órgãos directivos: Heidi Gayle Baker – director-geral, Carlitos Fabião Maibasse – director adjunto pedagogico e Ernesto António Cossa – administrador, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A presente instituição religiosa adota a denominação de Escola Teológica Íris, também designada pela sigla ETI.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A ETI é uma escola cristã moçambicana, de direito privado e interdenominacional, vocacionada ao treinamento de pastores e líderes cristãos, na instrução, éticamoral teológica e técnica, sem fins lucrativos e apartidários, provida de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A ETI tem sede e foro no bairro Cariaco, Avenida da Marginal, n.º 130, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: (Âmbito)
  14. Texto do artigo, página 18: A ETI é de âmbito nacional, podendo abrir filiais em outras províncias, cidades, distritos, vilas do país, em particular, e, do mundo, em geral, por simples deliberação da Assembleia Geral e/ou em colaboração com outras organizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: O tempo de duração da ETI é indeterminado, podendo ser extinta sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições deste estatuto e/ou por homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
  20. Texto do artigo, página 18: A ETI tem por objetivos:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para o seu ministério no mundo para uma liderança cristã eficaz nas igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Providenciar o ensino bíblico, teológico e técnico no carácter cristão e científico (fé racional ou formação holística);
  23. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e do ministério da igreja em relação à cultura, necessidade e problemas do povo africano e do mundo;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Ajudar os estudantes a descobrirem e desenvolverem os seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da igreja assim como da comunidade onde estes se encontram inseridas;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Ajudar os estudantes na interpretação contextual da Palavra de Deus e/ou Bíblia Sagrada, para que a comunicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos, culturais acetáveis na igreja e na sociedade, em geral, sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Assistir os estudantes a desenvolverem bons trabalhos e hábitos culturalmente aceitáveis nas igrejas e nas comunidades;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Assistir os estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade
  28. Texto do artigo, página 18: cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, é evidenciado pelo carácter e conduta, bem como criar condições para aprendizagem das diversas áreas técnicas, podendo fazê-la por meio de parcerias com as instituições congéneres quer nacionais quer internacionais, por proposta do Conselho da Direcção;
  29. Número ou marcador, página 18: h) Patrocinar, promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação, cultura, actuando como instrumento de desenvolvimento local, regional e nacional;
  30. Número ou marcador, página 18: i) Promover, apoiar e incentivar, em parceria com a sociedade e as autoridades, o desporto, em manifestações de competições escolares, recreativas e de rendimento, em diversas modalidades.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da ETI pessoas singulares, igrejas, organizações, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residentes ou não na província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de fé, regulamento e programas da ETI.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 18: As categorias dos membros da ETI sãos as seguintes:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores e efectivos: indivíduos que tenham colaborado na criação da ETI ou que se achem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Honorários: indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para a existência da escola; e
  40. Número ou marcador, página 18: c) Conselheiros: membros que a sua intervenção influencia ou contribui para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoais e/ou institucionais.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
  43. Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro aquele que: a) Desvincular-se voluntariamente da ETI;
  44. Número ou marcador, página 19: b) For expulso;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Perder a vida.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas actividades promovidas pela ETI ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral, sobretudo o que for conveniente para os membros;
  52. Número ou marcador, página 19: d) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela ETI;
  53. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar propostas a título institucional ou em grupo sobre actividades a serem desenvolvidas pela ETI e outros assuntos pertinentes;
  54. Número ou marcador, página 19: f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Votar na Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Ser eleito para cargos directivos;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 19: d) Delegar em outro membro efectivo o seu direito de membros de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
  60. Número ou marcador, página 19: e) Representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente;
  61. Número ou marcador, página 19: f) Regulamento interno fixa as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros da ETI:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Participar nos programas e nas actividades da ETI; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos a que lhes forem designados;
  67. Número ou marcador, página 19: d) Manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 19: (Procedimento disciplinar)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Aos membros que de forma reiterada violarem os estatutos e os regulamentos da escola, que não cumprirem com decisões e abusarem das suas funções ou qualidade de membro ou que de qualquer forma levarem uma vida desonrosa e desprestigiarem a escola serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão de qualidade de membros;
  74. Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da direcção executiva da escola e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da escola devendo, para todos os efeitos, respeitarse o direito de contraditório do membro indiciado.
  76. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 19: (Órgãos directivos)
  79. Texto do artigo, página 19: São órgãos diretivos:
  80. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ETI, sendo constituída por todos os membros fundadores e efectivos, honorários e conselheiros no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da ETI.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, quinze dias antes da abertura do ano acadêmico e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mas num mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da instituição salvo situações
  93. Texto do artigo, página 19: ponderosas ou deliberação contrária dos membros.
  94. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 19: São competências da Assembleia Geral para além das previstas na lei:
  98. Número ou marcador, página 19: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 19: b) A alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 19: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da instituição;
  101. Número ou marcador, página 19: d) Aprovação da proposta orçamental anual.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direção é um órgão de orientação política e estratégica da ETI.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção constitui um órgão de administração composto por um directorgeral, um director adjunto pedagógico e um administrador da ETI.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) O director-geral, director adjunto pedagógico e o administrador são, respectivamente, os gestores da superintendência e das actividades técnicas específicas da ETI.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) O director adjunto pedagógico e o administrador não têm competência própria, cabendo a cada exercer em representação do director-geral a função pedagógica e administrativa sempre que não houver manifestação de vontade em contrário por parte deste.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 19: São competências de Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 19: a) Monitorizar e avaliar as actividades da ETI;
  116. Número ou marcador, página 19: b) Receber os relatórios do director da ETI trimestralmente;
  117. Número ou marcador, página 19: c) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI; d)Presidir a reuniões trimestrais regulares entre o seu órgão e a direcção da ETI.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE UM
  119. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 19: São competências do director-geral, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 20: a) Dirigir, orientar e controlar as actividades técnico-pedagógicas e administrativas da ETI; b)Atribuir ao director adjunto pedagógico e ao administrador nomeados a respectiva área de actuação;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir as directrizes e normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Direcção e as deliberações provindas da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 20: e) Representar a ETI, nos actos, documentos ou contractos que importem em responsabilidade comercial, bancária financeira ou patrimonial, bem como na abertura e movimentação de contas em estabelecimentos de crédito, na compra, alienação ou oneração de bens, podendo constituir procurador;
  125. Número ou marcador, página 20: f) Representar a ETI, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo nomear procuradores com poderes ad judicia e ad negotia, prepostos ou delegados, mediante aprovação do Conselho de Direcção, especificando, nos respectivos instrumentos de mandato, os actos e as operações que podem praticar;
  126. Número ou marcador, página 20: g) Propor a convocação extraordinária do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 20: h) Designar, dentre o director adjunto pedagógico e o administrador, seu substituto durante suas ausências eventuais;
  128. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar o cumprimento dos objectivos do plano de formação; j)Assegurar o cumprimento dos requisitos de acreditação e na deslocação dos formadores e formandos em caso de excursão e outras actividades afins;
  129. Número ou marcador, página 20: k) Analisar os relatórios das actividades desenvolvidas;
  130. Número ou marcador, página 20: l) Autorizar o uso dos meios de ensino.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 20: (Processo de candidatura)
  133. Número ou marcador, página 20: Um) O processo de candidatura é feito a partir da publicação do edital de cursos a decorrer em cada ano lectivo ou semestre.
  134. Número ou marcador, página 20: Dois) O candidato escolhe o curso pretendido e faz a pré-inscrição contactando o pessoal administrativo da escola, para a confirmação da sua inscrição.
  135. Número ou marcador, página 20: Três) Também, pode fazer de forma presencial nas instalações da ETI mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  136. Número ou marcador, página 20: a) Fotocópia de Bilhete de ldentidade autenticada;
  137. Número ou marcador, página 20: b) Certificado da 10.ª classe ou equivalente;
  138. Número ou marcador, página 20: c) Ficha de inscrição; d) Processo do Estudante.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 20: (Processo de admissão)
  141. Texto do artigo, página 20: Os candidatos da ETI serão admitidos a frequentar cursos mediante a realização de provas de admissão, em duas disciplinas, de acordo com a especialidade pretendida e mediante a avaliação documental.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 20: (Anulação da inscrição)
  144. Texto do artigo, página 20: O estudante faz a anulação da inscrição sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação. Esta será válida se tiver pago a primeira propina referente ao semestre em causa.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  146. Texto do artigo, página 20: (Anulação da matrícula)
  147. Texto do artigo, página 20: O estudante faz a anulação da matrícula sempre que se mostrar incompatível a continuação de estudos e mediante a apresentação da justificação, sendo que a mesma será válida se tiver frequentado a ETI pelo menos (2) dois meses sem, no entanto, ter direito ao reembolso. Porém, caso pretenda regressar, o valor em causa será abonado no momento que retornar ao ETI para a continuação dos estudos.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  149. Texto do artigo, página 20: (Calendário académico)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) Para os cursos presenciais, o calendário vai de Fevereiro a Novembro, especificamente um total de 10 meses sem interrupção, e será ajustado à realidade sempre que se mostrar necessário.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) Porém, para os cursos frequentados à distância o calendário académico vai de Janeiro a Dezembro, ou seja, 12 meses de cada ano. Pois, terão uma aula presencial em cada mês, isto é, no último final de semana de cada mês não obstante terão horas de contacto, que é o envolvimento do docente com os estudantes através das plataformas online criadas pela direcção da ETI.
  152. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  153. Texto do artigo, página 20: Das sanções
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  155. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sanções)
  156. Texto do artigo, página 20: Os formandos e formadores que infringirem os deveres previstos neste estatuto ficam sujeitos a:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Advertência verbal;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão oral;
  159. Número ou marcador, página 20: c) Repreensão registada;
  160. Número ou marcador, página 20: d) Processo disciplinar;
  161. Número ou marcador, página 20: e) Expulsão.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  163. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  166. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  169. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros.
  172. Número ou marcador, página 20: Três) As suas decisões são tomadas por consenso e devem constar de acta lavrada em livro próprio.
  173. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, por sua iniciativa, por auditores internos ou externos, correndo os respectivos custos por conta da ETI.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  175. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 20: a) Controlar as actividades da ETI e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ETI;
  178. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o parecer do relatório das contas e submetê-lo à Assembleia Geral; c)Verificar a regularidade da escrituração da ETI bem como dos documentos que lhe servem de suporte; d)Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e direcção da ETI;
  179. Número ou marcador, página 20: e) Participar nos encontros regulares dos docentes da ETI.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  181. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  182. Texto do artigo, página 20: O mandato dos membros dos órgãos previstos nos presentes estatutos tem a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período.
  183. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V De fundos e patromónio
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) O fundo inicial para o funcionamento da ETI será doado pela Igreja Comunhão na Colheita.
  187. Número ou marcador, página 21: Dois) Ainda no âmbito dos fundos pode a ETI:
  188. Número ou marcador, página 21: a) Tomar o valor atribuído pela igreja;
  189. Número ou marcador, página 21: b) Possuir fundos próprios;
  190. Número ou marcador, página 21: c) Administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares e/ou extraordinárias;
  191. Número ou marcador, página 21: d) Aceitar doações, herança e legados;
  192. Número ou marcador, página 21: e) Receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
  193. Número ou marcador, página 21: f) Receber e administrar direitos e participações.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 21: (Património)
  196. Texto do artigo, página 21: A ETI pode receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição pela entidade instituidora, receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  199. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 21: Qualquer caso omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos e no regulamento será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral e, em caso de prevalecer a omissão, recorrerse-á às disposições legais vigentes no país.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  202. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
  203. Texto do artigo, página 21: Em caso de cisão ou dissolução, por deliberação da Assembleia Geral de uma maioria simples e, com a homologação da igreja, na ocasião em que satisfeitas as obrigações sociais, o património líquido remanescente será revertido a favor da Igreja Comunhão na Colheita ou a uma instituição com objectivos semelhantes.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  205. Texto do artigo, página 21: (Logótipo)
  206. Número ou marcador, página 21: Um) O logótipo da escola é composto pelos seguintes símbolos: um pássaro e uma cruz sobre o símbolo do arco-íris e do lado direito as siglas e o nome da escola.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) Significado de cada item constante da imagem:
  208. Número ou marcador, página 21: a) O pássaro representa paz;
  209. Número ou marcador, página 21: b) A cruz representa Cristo crucificado na Igreja;
  210. Número ou marcador, página 21: c) O arco-íris representa a unificação da igreja, paz e comunidades cristãs.
  211. Número ou marcador, página 21: Três) O estatuto só pode ser modificado por deliberação de uma maioria simples da Directoria Executiva, com a homologação da Igreja Comunhão na Colheita.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  213. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos entram imediatamente em vigor após a aprovação pela entidade competente.
  215. Texto do artigo, página 21: Pemba, 2 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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