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Texto do artigo · p. 22 Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada, tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação, o conselho de administração pode alterar a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de resseguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa
Texto do artigo · p. 23 por cento) do capital social, pertencente a sócia Gateway Reinsurance Brokers International Ltd (Eswatini);
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fagose Sedange; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Tichafara Magore.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez
Texto do artigo · p. 23 por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assunt os para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 24 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada, tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Gateway Companhia Corretora de Resseguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rofino de Oliveira n.º 68, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação, o conselho de administração pode alterar a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de resseguros.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa
  22. Texto do artigo, página 23: por cento) do capital social, pertencente a sócia Gateway Reinsurance Brokers International Ltd (Eswatini);
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fagose Sedange; e
  24. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Tichafara Magore.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez
  40. Texto do artigo, página 23: por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assunt os para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: Votação
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do presente artigo, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  65. Número ou marcador, página 23: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  71. Texto do artigo, página 24: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: Resultados
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  90. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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