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Texto do artigo · p. 24 JW. Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101523063, a entidade legal supra, constituída entre: Alfredo Uetimane Gulube, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 080100358354P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, e Jamila Sara Hassane Bicá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN70768, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos vinte e três de Abril, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JW. Tourism, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria nas áreas de ambiente, hotelaria, turismo, gestão de negócios, imobiliário, contabilidade e auditoria, incluindo recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Uetimane Gulube;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT corresponde a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamila Sara Hassane Bicá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário traves de um instrumento de procuraçao ou acta. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cuius, podendo de entre eles indicarem um representante na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JW. Tourism, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101523063, a entidade legal supra, constituída entre: Alfredo Uetimane Gulube, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 080100358354P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, e Jamila Sara Hassane Bicá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN70768, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos vinte e três de Abril, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JW. Tourism, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede social
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços na área de turismo;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de ambiente, hotelaria, turismo, gestão de negócios, imobiliário, contabilidade e auditoria, incluindo recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Uetimane Gulube;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT corresponde a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamila Sara Hassane Bicá.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  24. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário traves de um instrumento de procuraçao ou acta. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cuius, podendo de entre eles indicarem um representante na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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