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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: JW. Tourism, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101523063, a entidade legal supra, constituída entre: Alfredo Uetimane Gulube, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 080100358354P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, e Jamila Sara Hassane Bicá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN70768, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos vinte e três de Abril, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JW. Tourism, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de ambiente, hotelaria, turismo, gestão de negócios, imobiliário, contabilidade e auditoria, incluindo recursos humanos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Uetimane Gulube;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT corresponde a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamila Sara Hassane Bicá.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral e os socios gozam do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário traves de um instrumento de procuraçao ou acta. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cuius, podendo de entre eles indicarem um representante na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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