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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: M.I. Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666557, uma entidade denominada M.I. Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Muhammad Ahmade Abba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente
- Texto do artigo, página 25: no bairro Sommerschield, rua do Inhamira, n.º 47, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Zubeir Ahomed Nadat, de nacionalidade moçambicana, casado com Humaira Fakirmahamad, natural de Manica, residente no bairro Coop, n.º 149, 9.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M.I. Distribuidora, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 23, rés-do-chão, bairro Bagamoio, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: aluguer e venda de casas, recuperação de consultoria, intermediação, remodelação e outros serviços afins na área de imobiliária, importação e exportação de produtos alimentares e electrodomésticos, venda de material electronico, venda de derivados de carne, derivados de pescados enlatados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial,
- Texto do artigo, página 25: qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmade Abba;
- Número ou marcador, página 25: b) 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Ahmade Abba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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