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Texto do artigo · p. 25 Madami, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696952, uma entidade denominada Madami, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sónia Salvador Mabunda; residente no bairro Mali, quarteirão 13, casa 393, localidade de Michafutene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido aos dezassete de Julho de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 26 Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, residente no bairro de Cumbeza, n.º 2, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido aos dezassete de Dezembro de dois e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 26 Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, solteiro maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação civil da Beira, residente na Cidade da Beira, que autorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 26 Constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madami, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de, Madami, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislacao aplicavel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberacao da administracao transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituicao do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as especies, bebidas de todas as especies, mariscos de todas as especies, vegetais e legumes de todas as especies, sereais de todas as especies, especiarias de todas as especies, oleos e azeites de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços no ramo alimentar; c) Representação de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares de todas as espécies.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade mediante deliberacao da assembleia geral, podera desenvolver outras actividades, sujeitas as devidas autorizacoes pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), distribuído em tres quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sonia Salvador Mabunda;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à socia Enida Michaque da Silva Chivisse;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester Dangalila Mbumwae Chindongo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um porcento), dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas assembleia geral as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pela sòcia Énida Michaque, que ficará nomeada administradora, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade. Podendo nomear mandatários para a representar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Exercício sócio económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Balanço e relatório de contas fecharse-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para o estado, em segundo lugar a constutuicao do fundo de reserva legal de 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral podera deliberar acerca da percentagem, regras e aplicacao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O fundo de reserva legal não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte dum dos sócios ou interdição, a sociedade continuara com os
Texto do artigo · p. 27 herdeiros ou representantes deste, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regulara as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Madami, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696952, uma entidade denominada Madami, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Sónia Salvador Mabunda; residente no bairro Mali, quarteirão 13, casa 393, localidade de Michafutene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido aos dezassete de Julho de dois e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
  5. Texto do artigo, página 26: Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, residente no bairro de Cumbeza, n.º 2, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido aos dezassete de Dezembro de dois e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que autorga neste ato na qualidade de sócia;
  6. Texto do artigo, página 26: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, solteiro maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação civil da Beira, residente na Cidade da Beira, que autorga neste acto na qualidade de sócio.
  7. Texto do artigo, página 26: Constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madami, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 26: Nos termos dos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de, Madami, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislacao aplicavel.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberacao da administracao transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituicao do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as especies, bebidas de todas as especies, mariscos de todas as especies, vegetais e legumes de todas as especies, sereais de todas as especies, especiarias de todas as especies, oleos e azeites de diversas espécies;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços no ramo alimentar; c) Representação de outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares de todas as espécies.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade mediante deliberacao da assembleia geral, podera desenvolver outras actividades, sujeitas as devidas autorizacoes pelas autoridades compententes.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000,00MT (dez mil meticais), distribuído em tres quotas, na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sonia Salvador Mabunda;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social, pertencente à socia Enida Michaque da Silva Chivisse;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester Dangalila Mbumwae Chindongo.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1% (um porcento), dos votos presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas assembleia geral as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sòcia Énida Michaque, que ficará nomeada administradora, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade. Podendo nomear mandatários para a representar sempre que se julgar necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Exercício social, balanço e lucros)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Exercício sócio económico da sociedade coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Balanço e relatório de contas fecharse-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para o estado, em segundo lugar a constutuicao do fundo de reserva legal de 20% (vinte por cento).
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral podera deliberar acerca da percentagem, regras e aplicacao do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) O fundo de reserva legal não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: Seis) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte dum dos sócios ou interdição, a sociedade continuara com os
  62. Texto do artigo, página 27: herdeiros ou representantes deste, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regulara as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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