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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101679497, denominada Maiza Livraria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio, Abujate Bau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de: Maiza Livraria & Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane-sede, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividades de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia e serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 27: e) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 27: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei;
- Número ou marcador, página 27: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Abujate Bau.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abujate Bau.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 27: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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