Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701107, uma entidade denominada Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Amirah Celeste Pinheiro Adam, solteira, maior, nascida no dia 6 de Agosto de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641390M, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1063, rés-do-chão, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenho de padrões;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção téxtil;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de artigos de moda;
Número ou marcador · p. 28 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Marketing e design de comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a sócia única da sociedade: Amirah Celeste Pinheiro Adam , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a sócia única opte pelo aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dependente da decisão de sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amirah Celeste Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única tem plenos poderes para nomear mandatários, procuradores em representação da sociedade, conferindo lhes poderes expecificos para o acto, com um tempo determinado quando for o caso, e para lhe representar em juízo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social e balanço patrimonial
Texto do artigo · p. 28 Ao termo de cada ano de exercício será procedido pela sócia única o invetário apreciação
Texto do artigo · p. 28 e aprovação do balanço e contas do exercício havendo lucros passam para o património da sócia única havendo perdas estas são da responsabilidade da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 De lucros, perdas e dessolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e as restantes reservas livres, são da sócia única na proporção da sua percentagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de uma única sócia, que realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será incorporado no património do titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros, sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim que o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Repúbilca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701107, uma entidade denominada Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Amirah Celeste Pinheiro Adam, solteira, maior, nascida no dia 6 de Agosto de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641390M, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1063, rés-do-chão, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Desenho de padrões;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Produção téxtil;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Venda de artigos de moda;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Publicidade;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Marketing e design de comunicação.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a sócia única da sociedade: Amirah Celeste Pinheiro Adam , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a sócia única opte pelo aumento.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dependente da decisão de sócia única da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Gerência
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amirah Celeste Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única tem plenos poderes para nomear mandatários, procuradores em representação da sociedade, conferindo lhes poderes expecificos para o acto, com um tempo determinado quando for o caso, e para lhe representar em juízo.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia única.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Exercício social e balanço patrimonial
  37. Texto do artigo, página 28: Ao termo de cada ano de exercício será procedido pela sócia única o invetário apreciação
  38. Texto do artigo, página 28: e aprovação do balanço e contas do exercício havendo lucros passam para o património da sócia única havendo perdas estas são da responsabilidade da mesma.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: De lucros, perdas e dessolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e as restantes reservas livres, são da sócia única na proporção da sua percentagem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de uma única sócia, que realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será incorporado no património do titular.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros, sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim que o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Repúbilca de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.