Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701107, uma entidade denominada Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Amirah Celeste Pinheiro Adam, solteira, maior, nascida no dia 6 de Agosto de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641390M, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mira La Mira Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1063, rés-do-chão, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenho de padrões;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção téxtil;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de artigos de moda;
- Número ou marcador, página 28: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Marketing e design de comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a sócia única da sociedade: Amirah Celeste Pinheiro Adam , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a sócia única opte pelo aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas dependente da decisão de sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amirah Celeste Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única tem plenos poderes para nomear mandatários, procuradores em representação da sociedade, conferindo lhes poderes expecificos para o acto, com um tempo determinado quando for o caso, e para lhe representar em juízo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social e balanço patrimonial
- Texto do artigo, página 28: Ao termo de cada ano de exercício será procedido pela sócia única o invetário apreciação
- Texto do artigo, página 28: e aprovação do balanço e contas do exercício havendo lucros passam para o património da sócia única havendo perdas estas são da responsabilidade da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: De lucros, perdas e dessolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e as restantes reservas livres, são da sócia única na proporção da sua percentagem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de uma única sócia, que realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será incorporado no património do titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros, sucessores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim que o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Repúbilca de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.