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- Texto do artigo, página 28: Moz Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Brokers, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, cujo capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101574814. Encontravam-se presentes os sócios: i) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; ii) Amido Chande Omar, titular de uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta
- Texto do artigo, página 28: por cento), iii) Mohamed Yassen Rashid, titular de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia ger al da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade. Iniciada a sessão, e dando entrada a discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram pela mudança de denominação da sociedade de Moz Brokers, Limitada para Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, tendo sido aprovado por unanimidade a mudança de denominação. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia, ficam alterados os artigos primeiro do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Brokers Correctores e Consultores de Seguro, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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