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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660893, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação Restaurante e Bar Namacurra, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Restaurante e Bar Namacurra, tem sua sede na Vila Sede de Namacurra.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do proprietário e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto restauração e bar. Mas, poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Costa Vasco Cinco, natural de Manica portador de Bilhete de Identidade n.º 041401881339B, emitido a 15 Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com o NUIT 105623607;
- Número ou marcador, página 29: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estra a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar sócios, em segundo pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de 60 dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua represtação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Jonas Costa Vasco Cinco, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais
- Texto do artigo, página 29: particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação ou modificação do balanço e conta de exercícios e para deliberar se sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou sócio gerente convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia a hora e o local e a ordem do trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 11 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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