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Texto do artigo · p. 28 Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660893, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A empresa adopta a denominação Restaurante e Bar Namacurra, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Restaurante e Bar Namacurra, tem sua sede na Vila Sede de Namacurra.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do proprietário e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem por objecto restauração e bar. Mas, poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Costa Vasco Cinco, natural de Manica portador de Bilhete de Identidade n.º 041401881339B, emitido a 15 Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com o NUIT 105623607;
Número ou marcador · p. 29 b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estra a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar sócios, em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de 60 dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua represtação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Jonas Costa Vasco Cinco, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais
Texto do artigo · p. 29 particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação ou modificação do balanço e conta de exercícios e para deliberar se sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou sócio gerente convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia a hora e o local e a ordem do trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 11 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação Restaurante e Bar Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada no dia 3 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660893, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação Restaurante e Bar Namacurra, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O Restaurante e Bar Namacurra, tem sua sede na Vila Sede de Namacurra.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do proprietário e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto restauração e bar. Mas, poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Costa Vasco Cinco, natural de Manica portador de Bilhete de Identidade n.º 041401881339B, emitido a 15 Fevereiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com o NUIT 105623607;
  17. Número ou marcador, página 29: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em todo caso o pacto social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estra a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar sócios, em segundo pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de 60 dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições de negócio.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua represtação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Jonas Costa Vasco Cinco, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais
  27. Texto do artigo, página 29: particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação ou modificação do balanço e conta de exercícios e para deliberar se sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou sócio gerente convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia a hora e o local e a ordem do trabalho da reunião.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 11 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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