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Texto do artigo · p. 30 Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL, Fernando da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no rua de Cabo Verde n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, cidade da Beira, constitui uma socieade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua de Cabo Verde, n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, com predominância na agricultura, pecuária e investimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando da Silva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando da Silva que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e
Texto do artigo · p. 31 outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL, Fernando da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no rua de Cabo Verde n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, cidade da Beira, constitui uma socieade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Silva Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua de Cabo Verde, n.º 481, 6.º Bairro, Esturro, 1.º andar, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, com predominância na agricultura, pecuária e investimentos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Fernando da Silva.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando da Silva que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e
  24. Texto do artigo, página 31: outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
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