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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária para Saúde e Agricultura – ACESA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da associação ACESA, matriculada sob NUEL 101537161, entre Ângelo Firmino José Niquice, Carlos Francisco Chombe, João Fernando Sibanga, Paulo Teixeira Dengua, Telma Maela Tchaka Zulu, Marília Silvânia Inácio Bravo, Raul Luciano Lisboa Coutinho Guta, Ana Suraya Rafael Combe,Vanda Maria Afonso Francisco Massingue e Diacairo Gimo José, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão, valores e actividades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Comunitária para Educação, Saúde e Agricultura, adiante designada pela sigla ACESA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACESA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACESA é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade da Beira, rua São Tomé, bairro Maquinino, posto administrativo de Chaimite, quarteirão 5, U.C. A, n.º 54, primeiro andar, flat 1, podendo criar delegações ou outro tipo de representação nos distritos, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACESA é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACESA tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e
Texto do artigo · p. 3 manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e agricultura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a consecução de suas finalidades, a ACESA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
Texto do artigo · p. 3 a ) P r o m o v e r p r o j e c t o s d e desenvolvimento comunitário nas áreas de educação, saúde e agricultura, podendo contribuir em programas de pesquisas e análises, bem como colaborar com as demais associações em assuntos de interesse comum; b)Participar e cooperar com as instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e a comunidade, em programas de desenvolvimento comunitário; c)Organizar e manter acervo bibliográfico de assuntos de interesse para a área de educação, saúde e agricultura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Visão
Texto do artigo · p. 3 A ACESA pretende constituir-se numa luz para a vida das pessoas residentes em comunidades, sobretudo as rurais, com vista a contribuir com soluções inovadoras e criativas aos desafios correntes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Missão
Texto do artigo · p. 3 A ACESA tem como missão melhorar as condições de vida das populações através de:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção da assistência social, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 3 b) Promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de doenças;
Número ou marcador · p. 3 c) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 e) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Valores
Texto do artigo · p. 3 São valores da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeito pelas pessoas ns suas competências individuais;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeito pelos valores morais como princípios orientadores da conduta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ACESA pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos ou pessoas jurídicas, sem distinção de nacionalidade, condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que aceitem e respeitem o presente estatuto, paguem uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ACESA e que tenham exercido funções na Direcção Executiva sem prejuízos, é atribuído um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director executivo e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ACESA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da ACESA;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ACESA;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ACESA;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro os que:
Texto do artigo · p. 3 a)Livremente, manifestarem formalmente o interesse à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Forem expulsos;
Número ou marcador · p. 3 c) Faleceram ou extintos ou dissolvidos (pessoas colectivas);
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagarem as quotas até um período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 3 e) Faltarem, sem justificação escrita, a três reuniões consecutivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Violarem gravemente as normas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ACESA:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ACESA, desde que estejam em situação regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ACESA, anualmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Deveres de membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da ACESA:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os princípios da associação e o bom funcionamento dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar a sua colaboração à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Texto do artigo · p. 3 A violação pelos membros dos instrumentos regulamentares da ACESA culmina nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da ACESA são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito à reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do director executivo é de cinco anos renovável duas vezes e a equipa técnica da organização é nomeada e contratada pelo director executivo, depois de ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente e coadjuvado por vicepresidente e um secretário, que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se se estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias terão lugar no segundo sábado do mês de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) À falta do quórum, a Assembleia Geral, a Mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral, constituída pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor
Texto do artigo · p. 4 externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o relatório da auditoria externa;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) 1.º Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 2.º Secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) 1.º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 f) 2.º Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento quando da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do vice-presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente da Mesa e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário da Mesa
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ACESA. É composto por 5 membros eleitos na Assembleia Geral por um período de 5 anos, dentre eles:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente do Conselho de Direcção, que assume por inerência às funções do director-geral. É eleito pelos membros fundadores. É executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Um director-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário do Conselho de Direcção, não é executivo; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção deve funcionar num ambiente de transparência, pelo que realiza encontros mensais com os membros do Conselho Directivo para avaliação do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de analisado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa; f)Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o orçamento geral e suplementar, tidos por necessários e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ACESA, com vista ao cumprimento dos objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das
Texto do artigo · p. 5 parcerias operacionais e com as associações locais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer as funções executivas da ACESA;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o bom funcionamento da ACESA;
Número ou marcador · p. 5 e) Abrir e encerrar as contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões e representá-lo durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um director;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-director;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar o cumprimento das orientações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre a atribuição dos fundos colectados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais antes de serem submetidas ao parecer da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da associação provêem de:
Número ou marcador · p. 5 a) Rendimentos resultantes da actividade da ACESA e das instituições a ela ligadas; b)Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, legados e outras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACESA promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, de acordo com as leis nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da ACESA é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a ACESA, os bens patrimoniais desta tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ACESA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A ACESA pode dissolver-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 5 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, segundo o regulamento interno da associação ou com recurso à lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Regulamento geral interno
Texto do artigo · p. 5 O regulamento interno estabelece:
Texto do artigo · p. 5 a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 5 Representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACESA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos da ACESA entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária para Saúde e Agricultura – ACESA
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da associação ACESA, matriculada sob NUEL 101537161, entre Ângelo Firmino José Niquice, Carlos Francisco Chombe, João Fernando Sibanga, Paulo Teixeira Dengua, Telma Maela Tchaka Zulu, Marília Silvânia Inácio Bravo, Raul Luciano Lisboa Coutinho Guta, Ana Suraya Rafael Combe,Vanda Maria Afonso Francisco Massingue e Diacairo Gimo José, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão, valores e actividades
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Comunitária para Educação, Saúde e Agricultura, adiante designada pela sigla ACESA.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACESA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A ACESA é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade da Beira, rua São Tomé, bairro Maquinino, posto administrativo de Chaimite, quarteirão 5, U.C. A, n.º 54, primeiro andar, flat 1, podendo criar delegações ou outro tipo de representação nos distritos, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção-Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACESA é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A ACESA tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e
  15. Texto do artigo, página 3: manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e agricultura.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a consecução de suas finalidades, a ACESA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
  17. Texto do artigo, página 3: a ) P r o m o v e r p r o j e c t o s d e desenvolvimento comunitário nas áreas de educação, saúde e agricultura, podendo contribuir em programas de pesquisas e análises, bem como colaborar com as demais associações em assuntos de interesse comum; b)Participar e cooperar com as instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e a comunidade, em programas de desenvolvimento comunitário; c)Organizar e manter acervo bibliográfico de assuntos de interesse para a área de educação, saúde e agricultura.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: Visão
  20. Texto do artigo, página 3: A ACESA pretende constituir-se numa luz para a vida das pessoas residentes em comunidades, sobretudo as rurais, com vista a contribuir com soluções inovadoras e criativas aos desafios correntes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 3: Missão
  23. Texto do artigo, página 3: A ACESA tem como missão melhorar as condições de vida das populações através de:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Promoção da assistência social, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de doenças;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Promoção do desenvolvimento sustentável;
  28. Número ou marcador, página 3: e) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: Valores
  31. Texto do artigo, página 3: São valores da associação:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Respeito pelas pessoas ns suas competências individuais;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Respeito pelos valores morais como princípios orientadores da conduta dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACESA pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos ou pessoas jurídicas, sem distinção de nacionalidade, condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que aceitem e respeitem o presente estatuto, paguem uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Aos membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ACESA e que tenham exercido funções na Direcção Executiva sem prejuízos, é atribuído um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director executivo e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  43. Texto do artigo, página 3: Os membros da ACESA agrupam-se nas seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da ACESA;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ACESA;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ACESA;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  50. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro os que:
  51. Texto do artigo, página 3: a)Livremente, manifestarem formalmente o interesse à Direcção Executiva;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Faleceram ou extintos ou dissolvidos (pessoas colectivas);
  54. Número ou marcador, página 3: d) Não pagarem as quotas até um período de 3 meses;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Faltarem, sem justificação escrita, a três reuniões consecutivas da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Violarem gravemente as normas da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ACESA:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ACESA, desde que estejam em situação regular;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ACESA, anualmente;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 3: Deveres de membros
  65. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ACESA:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os princípios da associação e o bom funcionamento dos seus órgãos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Prestar a sua colaboração à associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: Sanções
  71. Texto do artigo, página 3: A violação pelos membros dos instrumentos regulamentares da ACESA culmina nas seguintes sanções:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  80. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da ACESA são:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito à reeleição duas vezes.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do director executivo é de cinco anos renovável duas vezes e a equipa técnica da organização é nomeada e contratada pelo director executivo, depois de ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade de cargos
  90. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo as mesmas funções.
  91. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente e coadjuvado por vicepresidente e um secretário, que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 4: Convocatória da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 4: Funcionamento e Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se se estiver presente mais de metade dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias terão lugar no segundo sábado do mês de Maio de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) À falta do quórum, a Assembleia Geral, a Mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  106. Número ou marcador, página 4: Quatro) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral, constituída pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor
  115. Texto do artigo, página 4: externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; g)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o relatório da auditoria externa;
  119. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  126. Número ou marcador, página 4: c) 1.º Secretário;
  127. Número ou marcador, página 4: d) 2.º Secretário;
  128. Número ou marcador, página 4: e) 1.º Tesoureiro;
  129. Número ou marcador, página 4: f) 2.º Tesoureiro.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento quando da realização da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da Mesa
  135. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Mesa:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente da Mesa
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente da Mesa e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário da Mesa
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ACESA. É composto por 5 membros eleitos na Assembleia Geral por um período de 5 anos, dentre eles:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente do Conselho de Direcção, que assume por inerência às funções do director-geral. É eleito pelos membros fundadores. É executivo;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Um director-geral adjunto;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário do Conselho de Direcção, não é executivo; e
  154. Número ou marcador, página 4: d) Dois tesoureiros.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção deve funcionar num ambiente de transparência, pelo que realiza encontros mensais com os membros do Conselho Directivo para avaliação do seu desempenho.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Texto do artigo, página 4: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de analisado pelo Conselho Fiscal;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa; f)Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o orçamento geral e suplementar, tidos por necessários e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ACESA, com vista ao cumprimento dos objectivos;
  169. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das
  170. Texto do artigo, página 5: parcerias operacionais e com as associações locais.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 5: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  173. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Exercer as funções executivas da ACESA;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros da Direcção Executiva;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o bom funcionamento da ACESA;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Abrir e encerrar as contas bancárias da associação;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Assinar as contas bancárias da associação.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  181. Texto do artigo, página 5: Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
  182. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões e representá-lo durante as suas ausências e impedimentos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  184. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  185. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  191. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Um director;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-director;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  204. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção Executiva;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre a atribuição dos fundos colectados pela associação;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente às contas anuais antes de serem submetidas ao parecer da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 5: Fundos
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação provêem de:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Rendimentos resultantes da actividade da ACESA e das instituições a ela ligadas; b)Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Doações, legados e outras;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ACESA promova para a realização dos seus objectivos;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, de acordo com as leis nacionais e internacionais.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  221. Texto do artigo, página 5: Património
  222. Texto do artigo, página 5: O património da ACESA é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  224. Texto do artigo, página 5: Liquidação e destino do património
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a ACESA, os bens patrimoniais desta tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ACESA.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  229. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 5: A ACESA pode dissolver-se nos seguintes casos:
  231. Texto do artigo, página 5: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  232. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  234. Texto do artigo, página 5: Dúvidas na interpretação
  235. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, segundo o regulamento interno da associação ou com recurso à lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E NOVE
  237. Texto do artigo, página 5: Regulamento geral interno
  238. Texto do artigo, página 5: O regulamento interno estabelece:
  239. Texto do artigo, página 5: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  240. Número ou marcador, página 5: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Direcção-Geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA
  242. Texto do artigo, página 5: Representação
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A ACESA fica obrigada:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director executivo;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E UM
  248. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  249. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos da ACESA entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  250. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. —
  251. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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