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Texto do artigo · p. 33 Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101674452, em que Martinho Armando Owane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacinal, n.º 6, bairro do Vaz, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, aluguer de transportes, máquinas e equipamentos e, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde
Texto do artigo · p. 33 que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Martinho Armando Owane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Martinho Armando Owane, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101674452, em que Martinho Armando Owane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua Antiga Estrada Nacinal, n.º 6, bairro do Vaz, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, aluguer de transportes, máquinas e equipamentos e, prestação de serviços em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde
  13. Texto do artigo, página 33: que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Martinho Armando Owane.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Martinho Armando Owane, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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