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Texto do artigo · p. 33 Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 33 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada denominada Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Augusto Inácio Fernando, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão n.º 12, U/C Piloto n.º 67, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807560B, emitido a 15 de Março de 2018, pela Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão n.º D, casa n.º 14, próximo ao Hospital de Muhala-Expansão e podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de engenharia e mecânica eléctrica, hidráulica e ambiental;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria técnica cientifica e outras similares;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 33 e) Captação e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 33 f) Formação e prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 h) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 i) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 j) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 k) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 l) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 33 m) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
Número ou marcador · p. 33 n) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
Número ou marcador · p. 33 o) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
Número ou marcador · p. 34 p) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
Número ou marcador · p. 34 q) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 34 r) Estafeta e delivery;
Número ou marcador · p. 34 s) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única soma, pertencente ao sócio Augusto Inacio Fernando, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Augusto Inacio Fernando que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 20 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 33: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  4. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada denominada Trust Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Augusto Inácio Fernando, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão n.º 12, U/C Piloto n.º 67, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807560B, emitido a 15 de Março de 2018, pela Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, quarteirão n.º D, casa n.º 14, próximo ao Hospital de Muhala-Expansão e podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade Trust Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de engenharia e mecânica eléctrica, hidráulica e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria técnica cientifica e outras similares;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Água e saneamento do meio;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Captação e abertura de furos de água;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Formação e prestação de serviços em áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Actividades de engenharia;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 33: j) Gestão de recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 33: k) Manutenção e pintura de edifícios;
  26. Número ou marcador, página 33: l) Construção civil e obras publicas;
  27. Número ou marcador, página 33: m) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
  28. Número ou marcador, página 33: n) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
  29. Número ou marcador, página 33: o) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
  30. Número ou marcador, página 34: p) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
  31. Número ou marcador, página 34: q) Transportes e logística;
  32. Número ou marcador, página 34: r) Estafeta e delivery;
  33. Número ou marcador, página 34: s) Terciarização de serviços.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única soma, pertencente ao sócio Augusto Inacio Fernando, equivalente a 100% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Augusto Inacio Fernando que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Cinco) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
  44. Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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