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- Texto do artigo, página 34: Veeps Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da socie-dade com a denominação Veeps Plus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Liberdade, rua n.º 103, Bairro Moneia, perto das águas de Gurué, cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 24 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619125, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Veeps Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A Veeps Plus, Limitada, com sede social na Avenida Liberdade, rua n.º 103, bairro Moneia, perto das águas de Gurué na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectos as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de todo tipo de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de electrônicos;
- Número ou marcador, página 34: c) Reparaçãode electrônicos;
- Número ou marcador, página 34: d) Material de escritórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da Veeps Plus, Limitada, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Dércio Cristino Correia, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua n.º 103, Avenida da Liberdade, bairro Moneia, perto da Empresa Águas de Gurué, cidade de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249911C, emitido em Quelimane, a 14 de Março de 2018, e do NUIT 133190546;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Amélia Francisco Etine, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Moneia, cidade de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104623248J, emitido em Quelimane, a 7 de Junho de 2019 e do NUIT 143178129.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dela activa e passivamente pelo sócio Dércio Cristino Correia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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