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Texto do artigo · p. 35 Vida Nossa Resiliência, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
Texto do artigo · p. 35 Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612988, denominada Vida Nossa Resiliência, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Idiamim Bernardo Caramaja e Tage Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vida Nossa Resiliência, Limitada, com a sede social em Namiconha, Vila de Ribáuè, província de Nampula, Estado de Moçambique e tem a duração por tempo indeterminado, contandose o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da assembleia geral mudar a sede, criar escritórios, delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social, atendimento e prestação de cuidados de saúde, clínica, farmácia, agronegócio, medicina alternada e terapéutica, consultoria, marketing sóciodigital, importação e exportação, fundar escolas de ensino fundamental e técnico profissional, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 35 social, pertencente ao sócio Idiamim Bernardo Caramaja; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tage Jacinto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal e gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho fiscal será exercido pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Idiamim Bernardo Caramaja, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o administrador poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 28 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vida Nossa Resiliência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de
  3. Texto do artigo, página 35: Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612988, denominada Vida Nossa Resiliência, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Idiamim Bernardo Caramaja e Tage Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vida Nossa Resiliência, Limitada, com a sede social em Namiconha, Vila de Ribáuè, província de Nampula, Estado de Moçambique e tem a duração por tempo indeterminado, contandose o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da assembleia geral mudar a sede, criar escritórios, delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social, atendimento e prestação de cuidados de saúde, clínica, farmácia, agronegócio, medicina alternada e terapéutica, consultoria, marketing sóciodigital, importação e exportação, fundar escolas de ensino fundamental e técnico profissional, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas iguais:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
  14. Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Idiamim Bernardo Caramaja; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tage Jacinto.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Gerência, administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal e gerência.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Idiamim Bernardo Caramaja, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o administrador poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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