Associação dos Transportadores de Gurué

Texto extraído + documento associado

Associação dos Transportadores de Gurué

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Transportadores de Gurué
Texto do artigo · p. 6 associação com a denominação Associação dos Transportadores de Gurué, adiante designada associação ou pela sigla ATRAG, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, datada de 4 de Junho de 2021, sob NUEL 101511928.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A ATRAG é uma associação dos transportadores que surgiu no seio dos operadores de transporte terrestre no distrito de Gurué.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A ATRAG é de âmbito inter-distrital, com a sede no parque de estacionamento de viaturas na cidade do município de Gurué, província da Zambézia e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 Para efeito do presente estatuto estabelecese a seguinte definição: Associação dos Transportadores do Distrito de Gurué, em diante designada por ATRAG, é um grupo de cidadãos nacionais que agindo de boa fé na defesa de interesses económicos, pessoais e colectivos de bem servir os co-cidadãos, em conformidade com as normas vigentes do ramo, exercem actividades de transporte terrestre de pessoas e bens, mediante recebimento de tributo previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Os objectivos que a associação dos transportadores pretende atingir são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Instalar recursos humanos voluntários sob orientação de corpo directivo democraticamente eleito, que identifique e resolve os problemas correntes no dia-a-dia no ramo de transporte terrestre no distrito de Gurué;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar condições propícias para o desenvolvimento sustentável do sector de transporte, com vista ao fortalecimento cada vez mais do bem-estar sócio económico de todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar activamente na política de transporte traçada pelo governo do distrito e município, como portavoz da colectividade;
Número ou marcador · p. 6 d) Delinear propostas ao governo sobre a política e estratégia a adoptar para melhoramento de prestação
Texto do artigo · p. 6 de serviço para o bem-estar dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto aplica-se a todos os membros filiados na associação dos transportadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Transportes (ATRAG) é de direito privado, goza de autonomia financeira, patrimonial, personalidade e capacidade jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Transportadores de Gurué assenta-se para fins lucrativos, tendo em vista a realização de acções que garantem a obtenção de receitas como:
Número ou marcador · p. 6 a) Transporte de pessoas e bens com necessária segurança, estabilidade possível e respeito recíproco;
Número ou marcador · p. 6 b) Cobranças lícitas pelo transporte;
Número ou marcador · p. 6 c) Obter jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da ATRAG os cidadãos de idade igual ou superior a 18 anos de idade, voluntários e conscientemente aceitem o conteúdo do presente estatuto e que manifestem expressamente vontade perante o corpo directivo, representante legal da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aqueles que aceitem os programas aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cidadãos que estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais, cívicas e sem incidentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os que formalizem o pedido perante o Conselho de Direcção, deliberado aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres e direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar o presente estatuto, programa, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pontualmente pagar jóias e quotas que tiver obrigação;
Número ou marcador · p. 6 c) Defender os interesses da associação quando necessário for para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) Agir com isenção e imparcialidade para prestigiar a associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Não usar meios da associação para fins alheios;
Texto do artigo · p. 6 f)Opor-se a intrigas no seio da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar as actividades programadas que lhe são atribuídas e prestar contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Entre os direitos consagrados por lei, os membros da associação gozam dos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargo de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar as sessões da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar de formação de interesse sócio-cultural da comunidade onde está inserido;
Número ou marcador · p. 6 d) Possuir cartão de identificação a membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informado das orientações escritas em relatórios, sínteses e actas;
Número ou marcador · p. 6 f) Em caso de dúvidas sobre assuntos inerentes à associação, solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Pautar para a associação manter exemplarmente o prestígio e reputação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Organização)
Texto do artigo · p. 6 A associação dos transportadores está organizada em:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ATRAG que integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das atribuições, Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário eleitos em sessão da mesma Assembleia Geral, por mandato de 3 (três) anos, findo o qual, podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeito de balanço e prestação de contas sobre actividades realizadas, a Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para eleição de órgãos directivos, de 3 (três) em 3 (três) anos, o presidente da Mesa convoca a Sessão Ordinária da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de ¾ dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A convocatória, que indica o local, data, horas e a respectiva agenda é individualmente expedida aos membros, 3 (três) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é órgão directivo que, no intervalo das sessões da Assembleia Geral, executa as deliberações, sob orientação do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem o Conselho de Direcção o presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais eleitos em sessão da Assembleia Geral, por mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos para igual período de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumulativamente, o Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para balanço do cumprimento das tarefas programas, o Conselho Directivo reúnese 2 (duas) vezes por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho é o órgão de supervisão de desenrolar das actividades realizadas pelos membros e é composto pelo presidente, vicepresidente e secretário, todos eleitos em sessão da Assembleia Geral por mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se necessário, reúne-se quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho Fiscal, por inerência de funções, assiste às sessões do Concelho de Direcção a pedido deste, porém, sem direito a voto nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral Compete:
Texto do artigo · p. 7 a)Aprovar, reformular e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Delinear mecanismo de organização da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Delinear e provar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar e demitir os membros dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar, aprovar ou rejeitar relatório anual e contas de exercício do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto e as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Materializar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatório, programas e orçamentos a submetê-los à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; e)Elaborar projectos de desenvolvimento da associação e submetê-los à aprovação;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor o valor de cotas mensais a serem pagas por cada membro;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar as demais competências que lhes são atribuídas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar as actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manifestar parecer sobre o relatório, balanço de execução dos programas de actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao presidente da Mesa convocar a sessão extraordinária da Assembleia Geral que reputar necessária;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar o uso correcto do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos directivos são eleitos de 3 (três) anos, por voto secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As candidaturas são apresentadas pelo Conselho Directivo, 15 dias antes da data prevista para realização da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) São eleitos cidadãos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto é alterado em sessão da Assembleia Geral, deliberado e aprovado por ¾ de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de alteração pode ser apresentada por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da associação devem ter conhecimento da alteração, 10 (dez) dias antes da data da sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação compreendem três categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são pessoas singulares que participam e que
Texto do artigo · p. 7 se fizeram presente na sessão constituinte da Assembleia Geral que unanimemente votou a criação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são todos os que realizam e continuam a realizar actividades para o desenvolvimento credível da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e entidades públicas que a Assembleia Geral assim lhes atribui pela sua contribuição material e moral, directa ou indirectamente, para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de membros consubstancia-se com a prática de actos que:
Número ou marcador · p. 7 a) São contrários ao estabelecido no estatuto, programas e outros que negativamente possam afectar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Negar sem causa ponderosa assumir cargo ou executar actividade que lhe for atribuída pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Perturbar o correcto decurso da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Não participar as actividades programadas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 As infracções disciplinares são:
Número ou marcador · p. 7 a) Violação do estatuto, da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Inobservância das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Violação do regulamento e demais orientações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Penas disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 São penas disciplinares a aplicar aos infractores:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO (Aplicação das penas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação das penas de qualquer das sanções disciplinares previstas no presente estatuto compete ao Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da Assembleia Geral cabe recurso ao Tribunal Judicial Comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto é complementado por regulamento a ser aprovado em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A fusão e dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de recursos financeiros e patrimoniais existentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No período de 2 meses depois de deliberada a dissolução em sessão da Assembleia Geral é efectuada a liquidação devida.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros com direito à partilha são:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros de pleno gozo dos direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros com quotas pagas;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizações afins da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela lei aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Transportadores de Gurué
  2. Texto do artigo, página 6: associação com a denominação Associação dos Transportadores de Gurué, adiante designada associação ou pela sigla ATRAG, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, datada de 4 de Junho de 2021, sob NUEL 101511928.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A ATRAG é uma associação dos transportadores que surgiu no seio dos operadores de transporte terrestre no distrito de Gurué.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A ATRAG é de âmbito inter-distrital, com a sede no parque de estacionamento de viaturas na cidade do município de Gurué, província da Zambézia e tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  11. Texto do artigo, página 6: Para efeito do presente estatuto estabelecese a seguinte definição: Associação dos Transportadores do Distrito de Gurué, em diante designada por ATRAG, é um grupo de cidadãos nacionais que agindo de boa fé na defesa de interesses económicos, pessoais e colectivos de bem servir os co-cidadãos, em conformidade com as normas vigentes do ramo, exercem actividades de transporte terrestre de pessoas e bens, mediante recebimento de tributo previamente estabelecido.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: Os objectivos que a associação dos transportadores pretende atingir são os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Instalar recursos humanos voluntários sob orientação de corpo directivo democraticamente eleito, que identifique e resolve os problemas correntes no dia-a-dia no ramo de transporte terrestre no distrito de Gurué;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Criar condições propícias para o desenvolvimento sustentável do sector de transporte, com vista ao fortalecimento cada vez mais do bem-estar sócio económico de todos os membros da associação;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na política de transporte traçada pelo governo do distrito e município, como portavoz da colectividade;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Delinear propostas ao governo sobre a política e estratégia a adoptar para melhoramento de prestação
  19. Texto do artigo, página 6: de serviço para o bem-estar dos cidadãos.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aplicação)
  22. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto aplica-se a todos os membros filiados na associação dos transportadores.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Transportes (ATRAG) é de direito privado, goza de autonomia financeira, patrimonial, personalidade e capacidade jurídicas.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 6: (Finalidade)
  28. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Transportadores de Gurué assenta-se para fins lucrativos, tendo em vista a realização de acções que garantem a obtenção de receitas como:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Transporte de pessoas e bens com necessária segurança, estabilidade possível e respeito recíproco;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Cobranças lícitas pelo transporte;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Obter jóias e quotas pagas pelos membros.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da ATRAG os cidadãos de idade igual ou superior a 18 anos de idade, voluntários e conscientemente aceitem o conteúdo do presente estatuto e que manifestem expressamente vontade perante o corpo directivo, representante legal da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Aqueles que aceitem os programas aprovados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Os cidadãos que estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais, cívicas e sem incidentes.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os que formalizem o pedido perante o Conselho de Direcção, deliberado aprovado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 6: (Deveres e direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar o presente estatuto, programa, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos directivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Pontualmente pagar jóias e quotas que tiver obrigação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Defender os interesses da associação quando necessário for para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Agir com isenção e imparcialidade para prestigiar a associação;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Não usar meios da associação para fins alheios;
  46. Texto do artigo, página 6: f)Opor-se a intrigas no seio da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: g) Realizar as actividades programadas que lhe são atribuídas e prestar contas.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: Entre os direitos consagrados por lei, os membros da associação gozam dos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargo de direcção da associação;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Participar as sessões da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar de formação de interesse sócio-cultural da comunidade onde está inserido;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Possuir cartão de identificação a membro da associação;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Ser informado das orientações escritas em relatórios, sínteses e actas;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Em caso de dúvidas sobre assuntos inerentes à associação, solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Pautar para a associação manter exemplarmente o prestígio e reputação.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 6: (Organização)
  60. Texto do artigo, página 6: A associação dos transportadores está organizada em:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ATRAG que integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das atribuições, Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário eleitos em sessão da mesma Assembleia Geral, por mandato de 3 (três) anos, findo o qual, podem ser reeleitos por mais um mandato.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeito de balanço e prestação de contas sobre actividades realizadas, a Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para eleição de órgãos directivos, de 3 (três) em 3 (três) anos, o presidente da Mesa convoca a Sessão Ordinária da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de ¾ dos membros da associação.
  70. Número ou marcador, página 6: Cinco) A convocatória, que indica o local, data, horas e a respectiva agenda é individualmente expedida aos membros, 3 (três) dias de antecedência.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão directivo que, no intervalo das sessões da Assembleia Geral, executa as deliberações, sob orientação do presidente da Mesa.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem o Conselho de Direcção o presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais eleitos em sessão da Assembleia Geral, por mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos para igual período de mandato.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Cumulativamente, o Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
  76. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para balanço do cumprimento das tarefas programas, o Conselho Directivo reúnese 2 (duas) vezes por mês.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho é o órgão de supervisão de desenrolar das actividades realizadas pelos membros e é composto pelo presidente, vicepresidente e secretário, todos eleitos em sessão da Assembleia Geral por mandato de 3 (três) anos.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Se necessário, reúne-se quando convocado pelo presidente.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, por inerência de funções, assiste às sessões do Concelho de Direcção a pedido deste, porém, sem direito a voto nas deliberações.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia)
  84. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral Compete:
  85. Texto do artigo, página 7: a)Aprovar, reformular e alterar o estatuto;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Delinear mecanismo de organização da associação;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o regulamento da associação;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Delinear e provar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar e demitir os membros dos órgãos directivos;
  90. Número ou marcador, página 7: f) Analisar, aprovar ou rejeitar relatório anual e contas de exercício do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 7: O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto e as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Materializar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatório, programas e orçamentos a submetê-los à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; e)Elaborar projectos de desenvolvimento da associação e submetê-los à aprovação;
  98. Número ou marcador, página 7: f) Propor admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 7: g) Propor o valor de cotas mensais a serem pagas por cada membro;
  100. Número ou marcador, página 7: h) Executar as demais competências que lhes são atribuídas pelo presente estatuto.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Controlar as actividades e contas da associação;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Manifestar parecer sobre o relatório, balanço de execução dos programas de actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao presidente da Mesa convocar a sessão extraordinária da Assembleia Geral que reputar necessária;
  107. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar o uso correcto do património da associação.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos directivos são eleitos de 3 (três) anos, por voto secreto e pessoal.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) As candidaturas são apresentadas pelo Conselho Directivo, 15 dias antes da data prevista para realização da eleição.
  113. Número ou marcador, página 7: Três) São eleitos cidadãos em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto é alterado em sessão da Assembleia Geral, deliberado e aprovado por ¾ de membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de alteração pode ser apresentada por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da associação devem ter conhecimento da alteração, 10 (dez) dias antes da data da sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  121. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação compreendem três categorias, a saber:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são pessoas singulares que participam e que
  123. Texto do artigo, página 7: se fizeram presente na sessão constituinte da Assembleia Geral que unanimemente votou a criação da associação;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todos os que realizam e continuam a realizar actividades para o desenvolvimento credível da associação;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas e entidades públicas que a Assembleia Geral assim lhes atribui pela sua contribuição material e moral, directa ou indirectamente, para prossecução dos objectivos da associação.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  128. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de membros consubstancia-se com a prática de actos que:
  129. Número ou marcador, página 7: a) São contrários ao estabelecido no estatuto, programas e outros que negativamente possam afectar o bom nome da associação;
  130. Número ou marcador, página 7: b) Negar sem causa ponderosa assumir cargo ou executar actividade que lhe for atribuída pela associação;
  131. Número ou marcador, página 7: c) Perturbar o correcto decurso da sessão da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 7: d) Não participar as actividades programadas pela associação.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
  135. Texto do artigo, página 7: As infracções disciplinares são:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Violação do estatuto, da associação;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Inobservância das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Violação do regulamento e demais orientações.
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 7: (Penas disciplinares)
  141. Texto do artigo, página 7: São penas disciplinares a aplicar aos infractores:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  143. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  144. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão temporária;
  145. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO (Aplicação das penas)
  147. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação das penas de qualquer das sanções disciplinares previstas no presente estatuto compete ao Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 7: Dois) A decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 8: Três) Da Assembleia Geral cabe recurso ao Tribunal Judicial Comum.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias)
  152. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto é complementado por regulamento a ser aprovado em sessão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) A fusão e dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de recursos financeiros e patrimoniais existentes.
  155. Número ou marcador, página 8: Quatro) No período de 2 meses depois de deliberada a dissolução em sessão da Assembleia Geral é efectuada a liquidação devida.
  156. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros com direito à partilha são:
  157. Número ou marcador, página 8: a) Membros de pleno gozo dos direitos;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Membros com quotas pagas;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Organizações afins da associação.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela lei aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.