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Texto do artigo · p. 8 A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicacao no Boletim da República, a constituição da sociedade A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, socidade commercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, posto administrtivo Malei, distrto de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUIT 1016628388, a 11 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral para as quais obtenha a necessária autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e intregralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Próspero Mariano, solteiro, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401027577439J, emitido a 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157394, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afonso Próspero Mariano, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediamte uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A empresa fica obrigadada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixodos na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição, a sociedade não se descondensa continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 21 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicacao no Boletim da República, a constituição da sociedade A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, socidade commercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, posto administrtivo Malei, distrto de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUIT 1016628388, a 11 de Outubro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A.P.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Central, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Prazo de duração
  12. Texto do artigo, página 8: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa pode ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral para as quais obtenha a necessária autorização de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e intregralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Próspero Mariano, solteiro, natural de Maquival, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401027577439J, emitido a 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157394, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afonso Próspero Mariano, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediamte uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa fica obrigadada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixodos na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição, a sociedade não se descondensa continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisível.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 21 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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