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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agri-Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agri-Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas da responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com NUEL 101654354, matriculada a 23 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AgriComércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 9: agrícolas, prestação de serviços a terceiros como a lavoura, sementeira e pulverização de campos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, como a venda de insumos agrícolas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividades de silvicultura da área em poder no esquema de fomento florestal, protecção florestal e seu ambiente, gestão de recursos naturais e actividades conexas.
- Texto do artigo, página 9: Quinto) A sociedade pode ainda criar o gado bovino, caprino e avicultura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197445F e NUIT 105157967; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ally Anselmo Machona, com o Bilhete de Identidade n.º 040100159475N e NUIT 104666000.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão das quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fazílo Manuel Ofumane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade,
- Texto do artigo, página 9: conferindo os necessários poderes de representação, com consentimento do segundo administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração convocar a assembleia geral com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Agri-Comércio terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos Recursos Humanos, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles um entre eles mas que a todos representante na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 23 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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