Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bai Yue, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700747, uma entidade denominada Bai Yue, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Xia Li, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E02826972, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela República Popular da China, residente na rua da Governadora, n.º 822, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Xiangxi Chen, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4460218, emitido a 2 de Abril de 2021, pela República Popular da China, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de Bai Yue, Limitada, sita no prolongamento da avenida Vladimir Lenine, parcela n.º 140 AH, quarteirão 37, casa n.º 22, rés-do-chão, no bairro da Maxaquene C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade comercial de electrodomésticos, diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xia Li, com
Texto do artigo · p. 10 o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Xiangxi Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Xia Li como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim
Texto do artigo · p. 11 o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bai Yue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700747, uma entidade denominada Bai Yue, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Xia Li, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E02826972, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela República Popular da China, residente na rua da Governadora, n.º 822, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Xiangxi Chen, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4460218, emitido a 2 de Abril de 2021, pela República Popular da China, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Bai Yue, Limitada, sita no prolongamento da avenida Vladimir Lenine, parcela n.º 140 AH, quarteirão 37, casa n.º 22, rés-do-chão, no bairro da Maxaquene C, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Actividade comercial de electrodomésticos, diversos, artigos plásticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de construção com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xia Li, com
  25. Texto do artigo, página 10: o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Xiangxi Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Xia Li como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim
  45. Texto do artigo, página 11: o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.