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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Asher Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Janeiro de 2024, lavrada de folhas 13 a 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Eonécia Zacarias Manhengue, solteira, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102578938P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Setembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Ilídio Arnaldo Manhule, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 060102027950C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Asher Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 9: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade e Distrito de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão os sócios mudar a sede e assim criar quaisquer
- Texto do artigo, página 9: outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00Mt, cada o equivalente a 50 por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Eonécia Zacarias Manhengue e Ilídio Arnaldo Manhule, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eonécia Zacarias Manhengue, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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