III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,15deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 33
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria de
- Parágrafo, página 1: Golfe – AMOGOLFE. Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa & Rosy Events, Limitada. AL-Shekh Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrela Holdings, Sociedade Anónima. AMH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angel's Med Consultório, Limitada. Asher Serviços, Limitada. Bravus-Engenharia e Construção, Limitada. Chebatco – Mozambique, Limitada. Clay & Gravel Holding, Limitada. Client Solutions, Limitada. CVAS Mozambique, Limitada. Damages Assessment, Limitada. Darmen, Restaurante, Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Durobloco, Limitada. Farmácia one Love – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fénix Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Care, Limitada. J MM Logistics & Services, Limitada. JACM Kurima Investimentos, Limitada. JAJ-Niassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Investment, Limitada. Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plasti - Tech, Limitada.
- Parágrafo, página 1: PS Systems e Fire Solutions, Limitada. Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust International, Limitada. Spider Serviços de Protecção e Segurança, Sociedade Anónima. V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Veneka – Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada Vision Care, Limitada. Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria de Golfe - AMOGOLFE.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra. Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Ruth Sinclética Levy, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Ruth Cherry da Sinclética Levy.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade deste documento em https://assinaturadoc.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria de Golfe - AMOGOLF
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a associação que adopta a denominação Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Indústria de Golfe, abreviadamente designada AMOGOLFE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOGOLFE é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMOGOLFE tem a sua sede na Província de Maputo, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOGOLFE é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMOGOLFE é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMOGOLFE prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)promover o fomento, desenvolvimento e a difusão do golfe nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a formação dos profissionais e amadores de golfe;
- Número ou marcador, página 2: c) representar os interesses da indústria de golfe;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e apoiar os profissionais de golfe;
- Número ou marcador, página 2: e) cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: f) promover o design, construção, gestão, manutenção de campos de golfe e a cultura de golfe;
- Número ou marcador, página 2: g) promover o turismo de golfe, diplomacia económica e investimentos estratégicos;
- Número ou marcador, página 2: h) promover a indústria de golfe e programas filantrópicos regulares junto as comunidades e outros projectos sociais;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a ética e deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMOGOLFE todas as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, etnia, sexo, convicção ideológica, lugar de nascimento, estrato social ou condição física desde que aceitem os presentes estatutos e pretendam participar na materialização dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A AMOGOLFE comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que participaram na concepção e criação da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - aqueles que se sujeitarem aos direitos e deveres consagrados nos presentes estatutos e são admitidos pelo Conselho de Direcção mediante manifestação de interesse através da submissão do pedido num impresso devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - são todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades sejam atribuídas esta distinção por terem contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da AMOGOLFE ou que por qualquer facto notável se tenha destacado; d)membros beneméritos - são aqueles que não têm obrigações estatutárias, mas que contribuem prestando serviços, doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: e) membros simpatizantes - são todas as entidades colectivas que
- Texto do artigo, página 2: simpatizam-se com a AMOGOLFE ajudando na materialização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) respeitar e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamentos da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir incondicionalmente para a materialização das actividades da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: c) aceitar e desempenhar as funções para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 2: d) pagar pontualmente a quota nos termos do regimento interno; e)não perturbar o decurso das actividades da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: f) denunciar qualquer tentativa ou comportamento que possa por em causa os objectivos da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) apresentar ao Conselho de Direcção por escrito quando o desejar o seu pedido de reclamação ou sugestão que julgar conveniente; c)utilizar dos bens destinados a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) ter acesso às instalações da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 2: e) ter uma cópia dos estatutos ;
- Número ou marcador, página 2: f) participar e apresentar sugestões, opiniões ou propostas nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que injustificadamente deixarem de pagar as quotas por período igual ou superior três meses ficarão com os seus direitos suspensos até que fique sanada a situação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Proceder-se-á de igual modo com os membros que não cumpram com o estatuído no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) por acto voluntário contando que se expresse por escrito dirigido ao Conselho de Direcção indicando
- Texto do artigo, página 3: as razões do mesmo com uma antecedência mínima de noventa dias;
- Número ou marcador, página 3: b) por força dos presentes estatutos quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) por incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: d) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão como consequência de processo disciplinar ou criminalidade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) São causas de desvinculação dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) o uso da AMOGOLFE para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 3: b) a violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) a inobservância do estatuído no r e g u l a m e n t o i n t e r n o d a AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 3: d) a adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 3: e) o uso reiterado de bens e fundos da AMOGOLFE para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Fiscal instaurar os respectivos processos disciplinares, em todos casos, competindo à Assembleia Geral a deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A desvinculação de um membro implica a perda de todos os direitos conexos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A qualidade de membro não é recuperável quando se perde por penalização.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O pedido de afastamento constitui motivo de exclusão do membro com direito a reingresso com pagamento da jóia mediante uma carta expedida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AMOGOLFE:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares e duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos em votação livre e secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de sete anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As candidaturas para os órgãos sociais serão apresentadas em lista à Mesa da Assembleia Geral quinze dias antes da marcação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderão ser criados através do regulamento interno, outros órgãos de base, de acordo com as necessidades da AMOGOLFE, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da AMOGOLFE com funções deliberativas e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete orientar a discussão dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e o regulamento interno da AMOGOLFE .
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 3: a) fazer a inscrição para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar a acta da sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir todo o expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar os relatórios anuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação AMOGOLFE que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da associação AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 3: i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 3: k) fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O quórum necessário para que as sessões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total dos membros da AMOGOLFE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a hora marcada para o início a Assembleia geral não estiver presente ou representado legalmente o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número um deste artigo, a Assembleia Geral dará início aos seus trabalhos uma hora depois, com o número de membros que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão administrativo e de gestão que garante a realização das acções que concretizam os objectivos da AMOGOLFE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composta, para além do presidente, seis membros designados pelo Presidente entre personalidades de reconhecido mérito, prestígio, integridade moral, social e competência em qualquer das áreas de actividade da AMOGOLFE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) garantir o respeito e observância dos princípios inspiradores da AMOGOLFE, estabelecer orientações gerais e específicas sobre o seu funcionamento, política de investimentos, e realização dos objectivos da AMOGOLFE;
- Número ou marcador, página 4: b) definir e estabelecer a organização interna da AMOGOLFE e propor a criação dos órgãos necessários; c)negociar e celebrar acordos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da legalidade das actividades da AMOGOLFE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente e dois secretários, por um mandato de sete anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)receber reclamações ou participação dos membros relativamente a aspectos disciplinares, irregularidades e ilegalidades dos actos dos seus membros e dirigentes devendo submeter os casos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) dar pareceres sobre a interpretação e aplicação dos estatutos, regulamento interno e demais leis da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a aplicação de sanções aos membros infractores relativamente aos processos disciplinares instaurados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da AMOGOLFE:
- Número ou marcador, página 4: a) jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) produto das quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) outras contribuições colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) doações de amigos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui património da AMOGOLFE, os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A AMOGOLFE extingue-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Extinta a AMOGOLFE, se existirem bens que não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, competirá à comissão liquidatária deliberar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos e insígnias)
- Texto do artigo, página 4: A AMOGOLFE poderá adoptar símbolos e insígnias a aprovar em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ou nos termos do requerimento da convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que ficar omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e do regulamento interno da AMOGOLFE.
- Texto do artigo, página 4: Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 1O5O17133, em que Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, constitui uma sociedade unipessoal limitada obedecendo as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Casa n.º 54.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) venda de sementes agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de ração para animais e insumos veterinários;
- Número ou marcador, página 4: c) venda de pesticidas agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 4: d) venda de fertilizantes agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de viveiros agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 4: f) venda de instrumentos, equipamentos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 4: g) produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 4: h) avicultura;
- Número ou marcador, página 4: i) agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 4: j) prestação de serviços no ramo agropecuário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pela sócia única, Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências
- Texto do artigo, página 5: a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Maize, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída entre Faruk Cassamo Ismael; Joel Jorge Nuvunga; Albino Ernesto Jossias Mate; e Marcos Manhenje, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada a 26 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017786.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e denomina-se Agro Maize, Lda., com a sede na Rua da Quinta Riaz, Quarteirão 2, Célula F, Matola Rio, província do Maputo. Podendo abrir ou encerrar outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) Agro Maize, Lda., tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 5: b) concepção e desenvolvimento de novos projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 5: d) exercício de actividades de venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
- Número ou marcador, página 5: e) venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrários;
- Número ou marcador, página 5: f) venda de fármacos veterinários;
- Número ou marcador, página 5: g) exercício de actividades de avicultura, silvicultura;
- Número ou marcador, página 5: g) indústria de transformação; i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal, podendo associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com as deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Cassamo Ismael;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Nuvunga;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Ernesto Jossias Mate;
- Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Manhenje.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao sócio Faruk Cassamo Ismael, em todos os actos, contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, nomeadamente, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bastando sua assinatura, abrir e movimentar contas bancarias, em geral praticar todos actos que se mostrem necessários para persecução do objecto social, nomear mandatário nos termos e limites fixados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alfa & Rosy Events, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017061, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAlfa & Rosy Events, Limitada constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Marcello Grazioli, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3069362, emitido a 20 de Setembro de 2023;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: António Carlos dos Santos Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00075927M, do tipo temporário, emitido a 22 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Rosalina Meque Mafuiate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN83686, emitido a 11 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfa & Rosy Events, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, U/C Napacala, Bairro Muahivire-Expansão, Cidade de Nampula, via Angoche, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para produção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para captação de água em furos, poços e/ou em outros locais para abastecimento público ou privado;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para o sector industrial em geral;
- Número ou marcador, página 6: d) pesquisa de mercado e acções de marketing;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio no geral (a grosso e a retalho).
- Texto do artigo, página 6: I. Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) ligação de mercados e assessoria em negócios;
- Número ou marcador, página 6: c) pesquisa de mercado e marketing;
- Número ou marcador, página 6: d) montagens de e/ou manutenção de equipamentos de captação de água e de energia renovável;
- Número ou marcador, página 6: e) representação de marcas, produtos e de empresas. II. Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 6: a) equipamentos para captação de água em poços profundos para abastecimento público e privado;
- Número ou marcador, página 6: b) equipamento para produção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 6: c) outros não especificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo que o capital pertence a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) 40.000,00MT correspondentes a 90 por cento do capital social, pertencente a Grazioli Marcello;
- Número ou marcador, página 6: b) 5.000,00MT correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente a António Carlos dos Santos Alves;
- Número ou marcador, página 6: c) 5.000,00MT correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente a Rosalina Meque Mafuiate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do Grazioli Marcello e do António Carlos dos Santos Alves, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Al-Shekh Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al-Shekh Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105012087, constituída por Kahkasha Muhammda Kamran, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Al-Shekh Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Avenida Alfredo Lawley, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, ferragens, venda de material eléctrico, material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Kahkasha Muhammad Kamran, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a
- Texto do artigo, página 6: ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ambrella Holding, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017087, uma entidade denominada Ambrella Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ambrella Holding, SA, e é constituida sob forma de sociedade anónima e rege-se pelos
- Texto do artigo, página 7: presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Estácio Dias, Bairro Alto Maé n.° 204, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, medico hospitalares, equipamento de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais, para indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolífera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de suplementos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) importação e exportação de mobílias domésticos e escritório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20MT (vinte meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Benilda Sevene, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo
- Texto do artigo, página 7: com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora da sociedade, Benilda Sevene.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Yasmin José Augusto M’Piça e suplente Isaura Pedro Guambe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AMH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016533, constituída por Celino Julião Sidane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua do Aeroporto, Bairro da Manga S/N R/C - Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação AMH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com a sua sede no Bairro de
- Texto do artigo, página 8: Chaimite, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira
- Texto do artigo, página 8: – Província de Sofala – Moçambique.
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- Despacho
- Certidão de registo Angel's Med Consultório, Limitada
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- Certidão de registo CVAS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Damages Assessment, Limitada
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- Certidão de registo Durobloco, Limitada
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- Certidão de registo Alfa & Rosy Events, Limitada
- Certidão de registo Al-Shekh Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambrella Holding, Sociedade Anónima
- Certidão de registo AMH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada