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Texto do artigo · p. 17 J MMLogistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.o 070100065589P, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Luisa Silai Jose, Bilhete de Identidades n.o07106350352J, emitido em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade Civil da Beira, representada pelo primeiro outorgante com poderes bastante neste acto, denominada JMMLogistics & Services, Limitada, Sociedade Por Quotas, que rege pelos seguintes artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de J MMLogistics & Services, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Agenciamento de cargas, logísticas, transporte e serviços bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), assim divididas em duas quotas iguais, cabendo cinquenta por cento (50%) cada sócio, correspondente a 300 mil meticais, pertencentes a Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e a outra no valor de 300 mil meticais, pertencente a Luísa Silai José.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na Lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J MMLogistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.o 070100065589P, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Luisa Silai Jose, Bilhete de Identidades n.o07106350352J, emitido em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade Civil da Beira, representada pelo primeiro outorgante com poderes bastante neste acto, denominada JMMLogistics & Services, Limitada, Sociedade Por Quotas, que rege pelos seguintes artigo.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J MMLogistics & Services, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 17: Agenciamento de cargas, logísticas, transporte e serviços bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), assim divididas em duas quotas iguais, cabendo cinquenta por cento (50%) cada sócio, correspondente a 300 mil meticais, pertencentes a Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e a outra no valor de 300 mil meticais, pertencente a Luísa Silai José.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na Lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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