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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 1O5O17133, em que Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, constitui uma sociedade unipessoal limitada obedecendo as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Casa n.º 54.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) venda de sementes agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de ração para animais e insumos veterinários;
- Número ou marcador, página 4: c) venda de pesticidas agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 4: d) venda de fertilizantes agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de viveiros agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 4: f) venda de instrumentos, equipamentos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 4: g) produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 4: h) avicultura;
- Número ou marcador, página 4: i) agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 4: j) prestação de serviços no ramo agropecuário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pela sócia única, Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências
- Texto do artigo, página 5: a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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