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Texto do artigo · p. 4 Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 1O5O17133, em que Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, constitui uma sociedade unipessoal limitada obedecendo as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de sementes agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) venda de ração para animais e insumos veterinários;
Número ou marcador · p. 4 c) venda de pesticidas agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 4 d) venda de fertilizantes agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) venda de viveiros agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 4 f) venda de instrumentos, equipamentos agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 4 g) produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 4 h) avicultura;
Número ou marcador · p. 4 i) agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 4 j) prestação de serviços no ramo agropecuário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pela sócia única, Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências
Texto do artigo · p. 5 a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 1O5O17133, em que Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, constitui uma sociedade unipessoal limitada obedecendo as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Lucy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Casa n.º 54.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 4: a) venda de sementes agrícolas e florestais;
  11. Número ou marcador, página 4: b) venda de ração para animais e insumos veterinários;
  12. Número ou marcador, página 4: c) venda de pesticidas agrícolas e veterinários;
  13. Número ou marcador, página 4: d) venda de fertilizantes agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 4: e) venda de viveiros agrícolas e florestais;
  15. Número ou marcador, página 4: f) venda de instrumentos, equipamentos agrícolas e veterinários;
  16. Número ou marcador, página 4: g) produção e comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 4: h) avicultura;
  18. Número ou marcador, página 4: i) agroprocessamento;
  19. Número ou marcador, página 4: j) prestação de serviços no ramo agropecuário.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão feitas pela sócia única, Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências
  30. Texto do artigo, página 5: a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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