III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 8 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a grosso e a retalho de material de ferragem e diversos;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 8 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Celino Julião Sidane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Variação do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Administração da sociedade é exercida pelo seu administrador Celino Julião Sidane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Angel's Med Consultório, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 8 de Nampula, sob NUEL 105012378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angel's Med Consultório, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401007541415C, emitido a 16 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hélio Francisco Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100376303B, emitido a 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Angel's Med Consultório, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Flores Bairro de Muatala, próximo da FDC, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer ougas formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de cuidado de saúde em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 8 b) realização de exames médicos, ocupacionais e análises clinicas;
Número ou marcador · p. 8 c) realização de consultoria em saúde; d)importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos médicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de cuidados de saúde, medição da pressão artéria, medição de peso, realização de exames com testes rápidos de malária, sífilis, hepatite B.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco Sande.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino e Hélio Francisco Sande, desde nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e a restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio eletrônico,
Texto do artigo · p. 9 com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso, reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Asher Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Janeiro de 2024, lavrada de folhas 13 a 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Eonécia Zacarias Manhengue, solteira, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102578938P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Setembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ilídio Arnaldo Manhule, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 060102027950C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Asher Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade e Distrito de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão os sócios mudar a sede e assim criar quaisquer
Texto do artigo · p. 9 outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00Mt, cada o equivalente a 50 por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Eonécia Zacarias Manhengue e Ilídio Arnaldo Manhule, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eonécia Zacarias Manhengue, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bravus – Engenharia e Construção- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de 2021 e acta de 16 de Janeiro de 2022, o sócio da Bravus- Engenharia e Construção- Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100 992 825, titular do NUIT 400 886 571, procedeu a alteração do seu capital social, a mudança de endereço bem como ao acréscimo de actividades repectivamente. Em consequência desta deliberação alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção- Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no quarteirão B2, Bairro Djuba B, Matola Rio, Distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos a partir da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de actividades de construção civil, imobiliária, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho, alumínio e similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio De Almeida equivalente a 100%.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chebatco – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017501, uma entidade denominada Chebatco – Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Chebat Chafic, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Ain El Delbe, portador do Passaporte n.º LR3438612, emitido aos 24 de Novembro de 2023 e válido até 23 de Novembro de 2033, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 10 Segundo outorgante: Khalil Rania, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Bouchrieh, portador do Passaporte n.º LR1644440, emitido aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 13 de Outubro de 2029, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Chebatco – Mozambique, Lda, e terá a sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Edifício Okapi Plaza, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria e gestão de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) consultoria e actividade empresarial nas áreas de energia, agricultura, mineração, comércio, indústria,
Texto do artigo · p. 10 transporte e comunicações, imobiliária e tecnologia;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessoria e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer sociais inerentes a essas participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 87.000,00MT (oitenta e sete mil meticais), representativa de 87% do capital social, pertencente Chebat Chafic;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), representativa de 13% do capital social, pertencente a Khalil Rania.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O montante do capital social já foi realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporações de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, o direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão de consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) arresto, penhora ou oneração de quota; c)morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 c) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; e)modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é gerida por um sócio nomeado pelos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Chebat Chafic.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrado da sociedade é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A decisão sobre se o administrador da sociedade receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clay & Gravel Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória os sócios, Hui Sun, maior, residente na Cidade da Beira, natural de Beijing-China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E87550524 de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Ministério de Segurança Pública da China e Jianqiang Gao, maior, residente na Cidade da Beira, natural de BeijingChina, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.o E68390609, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Ministério de Segurança Pública da China, cedem aquelas suas quotas correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social para à Jumbo Great Group, Limited, retirando-se na integra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Clay & Gravel Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 E pela mesma escritura transformam a denominação da sociedade de Clay & Gravel Holding, Limitada para Clay & Gravel Holding, sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 12 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, aos 8 de Janeiro de 2024. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 12 Client Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Client Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005976, entre os senhores Hélder Armando Manuel Jossias, e Hércilio Daniel Gurauacama, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Client Solutions, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Av. Companhia de Moçambique, Bairro do Chaimite, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 g) fornecimento de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 h) tradução oficial de documentos;
Número ou marcador · p. 12 i) marketing digital e publicidades;
Número ou marcador · p. 12 j) segurança electrónica; K) cibersegurança e testagem
Texto do artigo · p. 12 de aplicativos corporativos; l) reparação, manutenção e montagem de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 12 m) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 n) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 12 o) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 p) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 q) importação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 r) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 s) aluguer de máquinas e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 12 t) aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 12 u) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 12 v) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 w) actividades de consultoria de negócios e gestão;
Texto do artigo · p. 12 x) actividades de limpeza geral em edifícios e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 y) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00 (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 12 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Hélder Armando Manuel Jossias, que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Hercílio Daniel Gurauacama, que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Armando Manuel Jossias e Hercílio Daniel Gurauacama, ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o nùmero ùnico de entidade legal: 100750880 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação CVAS Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmissão de voz, dados, som e vídeo utilizando telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações já existentes;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e gestão na área de informação e comunicação; d ) c o m i s s õ e s c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) representação comercial de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais), representado por uma quota da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação a assembleia geral poderá aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim exigam, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral delibera com pelo menos cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social dos sócios presentes ou representados, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de procuração ou carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral depositada, com antecedência mínima de dois dias, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até o dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros terá o fim que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Damages Assessment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012734, uma sociedade denominada Damages Assessment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Maurício Martins Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de identidade 110101698959N, emitido no dia 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Guava Quarteirão 27, casa-533, distrito de Marracuene. e,
Texto do artigo · p. 14 António Jair Alberto Pondja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.o 10394119/2, emitido no dia 15 de Julho de 2019, pelo Instituto Nacional Dos Transportes Terrestre da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Rua do complexo, Quarteirão 22, casa-56, Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Damages Assessment, Limitada, e tem a sua sede na avenida Maria de Lurdes Mutola, no Bairro Magoanine na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Peritagem de sinistros, averiguação, avaliação de danos patrimoniais. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao António Jair Alberto Pondja, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Maurício Martins Comé e António Jair Alberto Pondja. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios. A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e omissão)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014817 a sociedade Darmen, Restaurante, Bar e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 Hotelaria e turismo (catering).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Dário Moisés Mbeve Uqueio, solteiro , maior , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º100104675662J, de 15 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 103783275.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Dário Moisés Mbeve Uqueio, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Tete, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e
  5. Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) comércio em geral com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso e a retalho de material de ferragem e diversos;
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  12. Texto do artigo, página 8: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Celino Julião Sidane.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Variação do capital)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Administração da sociedade é exercida pelo seu administrador Celino Julião Sidane.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 8: Beira, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Angel's Med Consultório, Limitada
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  39. Texto do artigo, página 8: de Nampula, sob NUEL 105012378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angel's Med Consultório, Limitada, constituída entre os sócios:
  40. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401007541415C, emitido a 16 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba;
  41. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hélio Francisco Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100376303B, emitido a 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  42. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Angel's Med Consultório, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Flores Bairro de Muatala, próximo da FDC, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer ougas formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  52. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de cuidado de saúde em diversas áreas;
  53. Número ou marcador, página 8: b) realização de exames médicos, ocupacionais e análises clinicas;
  54. Número ou marcador, página 8: c) realização de consultoria em saúde; d)importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos médicos.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de cuidados de saúde, medição da pressão artéria, medição de peso, realização de exames com testes rápidos de malária, sífilis, hepatite B.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino;
  60. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco Sande.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, ou por outras formas legalmente permitidas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Télvio Osório Joaquim Fonseca Paulino e Hélio Francisco Sande, desde nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e a restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio eletrônico,
  75. Texto do artigo, página 9: com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à assembleia-geral.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso, reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Asher Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Janeiro de 2024, lavrada de folhas 13 a 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  83. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Eonécia Zacarias Manhengue, solteira, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102578938P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Setembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  84. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ilídio Arnaldo Manhule, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 060102027950C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio.
  85. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Asher Serviços, Lda.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  88. Texto do artigo, página 9: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  89. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade e Distrito de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão os sócios mudar a sede e assim criar quaisquer
  94. Texto do artigo, página 9: outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  96. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 9: a) fornecimento de bens e serviços;
  101. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de géneros alimentícios.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  104. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00Mt, cada o equivalente a 50 por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Eonécia Zacarias Manhengue e Ilídio Arnaldo Manhule, respectivamente.
  108. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Administração e direcção)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Eonécia Zacarias Manhengue, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos dois sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  115. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Bravus – Engenharia e Construção- Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Maio de 2021 e acta de 16 de Janeiro de 2022, o sócio da Bravus- Engenharia e Construção- Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100 992 825, titular do NUIT 400 886 571, procedeu a alteração do seu capital social, a mudança de endereço bem como ao acréscimo de actividades repectivamente. Em consequência desta deliberação alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção- Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no quarteirão B2, Bairro Djuba B, Matola Rio, Distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos a partir da assinatura da escritura.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de actividades de construção civil, imobiliária, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho, alumínio e similares.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio De Almeida equivalente a 100%.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. —
  132. Texto do artigo, página 10: - O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Chebatco – Mozambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  135. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017501, uma entidade denominada Chebatco – Mozambique, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  137. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Chebat Chafic, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Ain El Delbe, portador do Passaporte n.º LR3438612, emitido aos 24 de Novembro de 2023 e válido até 23 de Novembro de 2033, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, e
  138. Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Khalil Rania, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Bouchrieh, portador do Passaporte n.º LR1644440, emitido aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 13 de Outubro de 2029, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chebatco – Mozambique, Lda, e terá a sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Edifício Okapi Plaza, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 10: a) consultoria e gestão de negócios e empresas;
  151. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 10: c) consultoria e actividade empresarial nas áreas de energia, agricultura, mineração, comércio, indústria,
  153. Texto do artigo, página 10: transporte e comunicações, imobiliária e tecnologia;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e intermediação de negócios.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer sociais inerentes a essas participações.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participada.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  161. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 87.000,00MT (oitenta e sete mil meticais), representativa de 87% do capital social, pertencente Chebat Chafic;
  162. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), representativa de 13% do capital social, pertencente a Khalil Rania.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporações de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  170. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  173. Texto do artigo, página 10: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, o direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão de consentimento dos sócios e da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 11: a) apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  178. Número ou marcador, página 11: b) arresto, penhora ou oneração de quota; c)morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  184. Número ou marcador, página 11: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  186. Número ou marcador, página 11: c) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  187. Número ou marcador, página 11: d) eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; e)modificação dos estatutos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 11: f) aumento ou redução do capital social.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é gerida por um sócio nomeado pelos membros da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Chebat Chafic.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) O administrado da sociedade é dispensado de caução.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão sobre se o administrador da sociedade receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem exclusivamente à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos resultados
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Clay & Gravel Holding, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória os sócios, Hui Sun, maior, residente na Cidade da Beira, natural de Beijing-China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E87550524 de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Ministério de Segurança Pública da China e Jianqiang Gao, maior, residente na Cidade da Beira, natural de BeijingChina, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.o E68390609, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Ministério de Segurança Pública da China, cedem aquelas suas quotas correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social para à Jumbo Great Group, Limited, retirando-se na integra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
  226. Texto do artigo, página 11: E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Clay & Gravel Holding, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: E pela mesma escritura transformam a denominação da sociedade de Clay & Gravel Holding, Limitada para Clay & Gravel Holding, sociedade unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 12: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  231. Texto do artigo, página 12: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, aos 8 de Janeiro de 2024. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  232. Texto do artigo, página 12: Client Solutions, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Client Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005976, entre os senhores Hélder Armando Manuel Jossias, e Hércilio Daniel Gurauacama, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Client Solutions, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Av. Companhia de Moçambique, Bairro do Chaimite, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em contabilidade e auditoria;
  244. Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal;
  245. Número ou marcador, página 12: c) consultoria em gestão de recursos humanos;
  246. Número ou marcador, página 12: d) consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
  247. Número ou marcador, página 12: e) fornecimento de material de escritórios;
  248. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de equipamentos informáticos;
  249. Número ou marcador, página 12: g) fornecimento de material de limpeza e higiene;
  250. Número ou marcador, página 12: h) tradução oficial de documentos;
  251. Número ou marcador, página 12: i) marketing digital e publicidades;
  252. Número ou marcador, página 12: j) segurança electrónica; K) cibersegurança e testagem
  253. Texto do artigo, página 12: de aplicativos corporativos; l) reparação, manutenção e montagem de ar-condicionado;
  254. Número ou marcador, página 12: m) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  255. Número ou marcador, página 12: n) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  256. Número ou marcador, página 12: o) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  257. Número ou marcador, página 12: p) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  258. Número ou marcador, página 12: q) importação de veículos automóveis;
  259. Número ou marcador, página 12: r) aluguer de veículos automóveis;
  260. Número ou marcador, página 12: s) aluguer de máquinas e equipamento de escritórios;
  261. Número ou marcador, página 12: t) aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  262. Número ou marcador, página 12: u) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  263. Número ou marcador, página 12: v) actividades de programação informática;
  264. Número ou marcador, página 12: w) actividades de consultoria de negócios e gestão;
  265. Texto do artigo, página 12: x) actividades de limpeza geral em edifícios e fumigação;
  266. Número ou marcador, página 12: y) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00 (cem mil meticais), sendo:
  270. Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Hélder Armando Manuel Jossias, que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 12: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Hercílio Daniel Gurauacama, que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Armando Manuel Jossias e Hercílio Daniel Gurauacama, ou por um administrador por eles nomeado.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  279. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  280. Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: CVAS Mozambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o nùmero ùnico de entidade legal: 100750880 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação CVAS Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
  294. Número ou marcador, página 12: a) exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmissão de voz, dados, som e vídeo utilizando telecomunicações sem fio;
  295. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações já existentes;
  296. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e gestão na área de informação e comunicação; d ) c o m i s s õ e s c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  297. Número ou marcador, página 13: e) representação comercial de marcas e patentes; e
  298. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais), representado por uma quota da seguinte forma:
  305. Texto do artigo, página 13: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação a assembleia geral poderá aumentar ou reduzir o capital social.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares nos termos da legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  319. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  326. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim exigam, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses da sócia.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral delibera com pelo menos cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social dos sócios presentes ou representados, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem o contrário.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de procuração ou carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral depositada, com antecedência mínima de dois dias, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  337. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até o dia trinta e um de março do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  340. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  342. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá o fim que for determinado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Damages Assessment, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012734, uma sociedade denominada Damages Assessment, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 14: Maurício Martins Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de identidade 110101698959N, emitido no dia 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Guava Quarteirão 27, casa-533, distrito de Marracuene. e,
  353. Texto do artigo, página 14: António Jair Alberto Pondja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.o 10394119/2, emitido no dia 15 de Julho de 2019, pelo Instituto Nacional Dos Transportes Terrestre da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Rua do complexo, Quarteirão 22, casa-56, Marracuene.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Damages Assessment, Limitada, e tem a sua sede na avenida Maria de Lurdes Mutola, no Bairro Magoanine na Cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Peritagem de sinistros, averiguação, avaliação de danos patrimoniais. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Maurício Martins Comé, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao António Jair Alberto Pondja, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  370. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Maurício Martins Comé e António Jair Alberto Pondja. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios. A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e omissão)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  374. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014817 a sociedade Darmen, Restaurante, Bar e Serviços – Sociedade
  378. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  388. Texto do artigo, página 14: Hotelaria e turismo (catering).
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Dário Moisés Mbeve Uqueio, solteiro , maior , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º100104675662J, de 15 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 103783275.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Dário Moisés Mbeve Uqueio, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  400. Texto do artigo, página 15: Tete, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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