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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, uma sociedade denominada V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Vasco João António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3322 UC-C, Bairro 13º, Alto da Manga, Casa
- Texto do artigo, página 24: n.˚ 79, Província de Sofala, portador do bilhete de Identidade n.º 070102115138B, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Beira, outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e comercialização de arroz;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação de equipamentos marítimos;
- Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota: única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Vasco João António.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da Sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Vasco João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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