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Texto do artigo · p. 24 V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, uma sociedade denominada V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Vasco João António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3322 UC-C, Bairro 13º, Alto da Manga, Casa
Texto do artigo · p. 24 n.˚ 79, Província de Sofala, portador do bilhete de Identidade n.º 070102115138B, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Beira, outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e comercialização de arroz;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviços de agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota: única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Vasco João António.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da Sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Vasco João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, uma sociedade denominada V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Vasco João António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3322 UC-C, Bairro 13º, Alto da Manga, Casa
  4. Texto do artigo, página 24: n.˚ 79, Província de Sofala, portador do bilhete de Identidade n.º 070102115138B, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Beira, outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e retalho de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  18. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 24: e) importação e comercialização de arroz;
  20. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços na área de hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação de equipamentos marítimos;
  22. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de agenciamento de navios.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota: única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Vasco João António.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da Sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Vasco João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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