III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2024

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Texto do artigo · p. 15 Durobloco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Durobloco, Limitada, matriculada sob NUEL 105017369, entre os senhores Rui Carlos Barreto Amorim e Jorge Manuel Barreto Amorim, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes na Cidade do Dondo, que constituem uma sociedade comercial por quotas que se regula nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Durobloco, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro. Agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Produção e venda de blocos comércio de todo tipo de artefactos de cimento, construção civil, prestação de serviços em todas as áreas do objecto social, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida desde que obtenha a necessária autorização conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rui Carlos Barreto Amorim e outra de igual valor correspondente também a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barreto Amorim.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão total ou principal de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante na cessão de quotas a pessoas não sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios, Rui Carlos Barreto Amorim e Jorge Manuel Barreto Amorim.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro
Texto do artigo · p. 15 de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios administradores, individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia One Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fármacia One Love-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016853, entre o sócio Nelson Arone Maunze, casado, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia One Love, Su, Lda, com sede na Avenida/Rua Macurungo expansão , Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) distribuição, Fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos; d)prestação de serviços médicos (abertura de postos médicos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente da seguinte quota: 100%, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos
Texto do artigo · p. 16 gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 26 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fénix Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105017440, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Fénix Serralharia – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 6, casa 88 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste na produção de todo tipo de artigos de serralharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ruth Mariza Martins
Texto do artigo · p. 16 Chinhanda, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 2 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gold Care, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sede da sociedade Gold Care, Limitada, registada sob NUEL 101803651, a uma alteração e publicação de alteração e publicação da alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a conter a seguinte nova redacção, que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Uma quota no valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital, pertence a sócia, Maria Luisa Matias Carvalho e uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital, pertence ao sócio Verniz Dom Luís Campira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria Luísa Matias Carvalho e Verniz Dom Luís Campira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberacao, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J MMLogistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.o 070100065589P, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Luisa Silai Jose, Bilhete de Identidades n.o07106350352J, emitido em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade Civil da Beira, representada pelo primeiro outorgante com poderes bastante neste acto, denominada JMMLogistics & Services, Limitada, Sociedade Por Quotas, que rege pelos seguintes artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de J MMLogistics & Services, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Agenciamento de cargas, logísticas, transporte e serviços bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), assim divididas em duas quotas iguais, cabendo cinquenta por cento (50%) cada sócio, correspondente a 300 mil meticais, pertencentes a Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e a outra no valor de 300 mil meticais, pertencente a Luísa Silai José.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na Lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JACM Kurima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JACM Kurima Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105006571, entre, Jorge Armando Nhama Maendessa, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, Mariza Gimo Pombane, solteira, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 17 Castigo Armando Nhama Maendessa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Bândua, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação JACM Kurima Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Bândua – distrito de Búzi. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de agro-pecuária, agronegócio e afins conforme se descreve abaixo:
Texto do artigo · p. 17 a)exploração, produção e comercialização agrícola bem como a distribuição de insumos agrícolas e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) criação e comercialização de animais vivos e não vivos;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de transporte de cargas e afins;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades de transportes de cargas, logística e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 3 (três) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcentos (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Castigo Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social; c)Mariza Gimo Pombane – com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Jorge Armando Nhama Maendessa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 18 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
Texto do artigo · p. 18 sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JAJ-Niassa Investimentos
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017485, uma sociedade denominada JAJ-Niassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 José Abel Jonaze, Casado de 67 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100688187B, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de fornecimento, comércio, e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JAJNiassa-Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede social no Bairro Oua, no distrito de Chimbunila, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste: Em agro-pecuária, avicultura, aquacultura, silvicultura, fauna e bravia, conservação do ambiente, biodiversidade; fomento, processamento e comercialização; criação de terminal dum complexo integrado de processamento, armazenagem, conservação a frio ou vacuo, contentorização e empacotamento de produtos alimentares; fabricação, importação e reexportação de maquinaria para indústria mineira e hidrocarbonetos, concepção e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário, prestação de serviços de corretagem e agenciamento, de representação de marcas e empresas, de agências de turismo e viagens assim como de serrigrafia, tramitação de expedientes, assessoria jurídica, de contabilidade e secretariado. e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) 100%, pertencente ao único sócio: José Abel Jonaze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por: José Abel Jonaze.
Texto do artigo · p. 18 Que desde já fica administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 18 Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105012139, uma sociedade denominada Mayani Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Frederico Antunes Moreira de Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD143285, emitido a 9 de Dezembro de 2022, válido até 9 de Dezembro de 2027, pelos Serviços Consulares de Portugal na Cidade de Maputo - Moçambique, residente na Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 19 d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
Número ou marcador · p. 19 f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
Número ou marcador · p. 19 g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
Número ou marcador · p. 19 h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 i) produção e comercialização de leite e seus derivados; j)centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
Número ou marcador · p. 19 k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
Número ou marcador · p. 19 l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
Número ou marcador · p. 19 m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 n) gestão de supermercados;
Número ou marcador · p. 19 o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social;
Número ou marcador · p. 19 q) compra e venda, transformação e produção de desperdícios de metais (sucatas);
Número ou marcador · p. 19 r) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 19 s) consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
Número ou marcador · p. 19 t) gestão de projectos de construção civil; u)prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
Número ou marcador · p. 19 v) realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 19 w) construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
Texto do artigo · p. 19 x) exploração de estações de serviço, nomeadamente lavagem e lubrificação de veículos, venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 y) lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 z) comércio de viaturas, peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais; aa) reparação de veículos motorizados e pneumáticos; bb) reparação e venda de equipamentos e componentes hidráulicos; cc) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais e outros; dd) reparação e venda de bombas e motores; ee) comércio a retalho de peças, componentes e ferramentas para equipamentos e máquinas industriais; ff) carpintaria, marcenaria e serralharia; gg) investimento na área imobiliária, gestão de imoveis próprios; hh) prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária; ii) compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; jj) actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; kk) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras; ll) prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
Texto do artigo · p. 20 mm) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, utensílios, consumíveis, bem como de insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MCM Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105018045, a sociedade MCM Investment, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MCM Investment, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida da Namaacha, KM 17,5 - Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 20 da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Ümit Açikel, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil de meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Onur Sefikogullari, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta de meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após ao registo.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Ümit Açikel, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º U23684171, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de
Texto do artigo · p. 20 cessão total de quota, entrada de novo sócio, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, em Guinjata, no Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio, Osvaldo Francisco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101042686J, emitido em pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Março de 2019, titular NUIT 103634474, detentor de uma quota de vinte mil meticais, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Esteve como convidada a senhora Susanna Maria Du Plessis, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00411564, emitido na África do sul, residente em Guinjata, no Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, qua manifestou o interesse de adquirir as quotas e fazerem parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade a ceder na totalidade a sua quota, a favor da sócia Susanna Maria Du Plessis. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, a sócia Susanna Maria Du Plessis, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte os artigos 5º e 6º, do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Susanna Maria Du Plessis, titular do NUIT 148706581.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Susanna Maria Du Plessis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Plasti - Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017901, uma sociedade denominada Plasti - Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Bradley Iain Chamoni, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A09889447, emitido na Africa do Sul, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até aos vinte e três de Junho de dois mil e trinta e dois.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de maio de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Plasti - Tech, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Padre António Vieira, n.º 68, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção e distribuição de tubos e acessórios em PVC, polietileno e polipropileno, produtos domésticos, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de tubos, acessórios, materiais para canalização, artigos sanitários, climatização, rega;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de materiais e equipamentos para agricultura, indústria química, indústria alimentar, biocombustíveis e energia, turismo, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley Iain Chamoni;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 21 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PS Systems e Fire Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PS Systems e Fire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação PS Systems e Fire Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de instalações e manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento de bens e serviços de engenharia eléctrica e electrónica;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento de bens e serviços de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Arlindo Muchumba Lourenço Sitoe e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sabemos mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Manuel Ricardo Penga e Eusório Anselmo Lipanga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101722910, Musthafa Pattammar Thodi, casado, natural de Pailyppram, de nacionalidade indiana, residente no 3º Bairro Ponta Gea, na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta e denominação Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, de ter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Durobloco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Durobloco, Limitada, matriculada sob NUEL 105017369, entre os senhores Rui Carlos Barreto Amorim e Jorge Manuel Barreto Amorim, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes na Cidade do Dondo, que constituem uma sociedade comercial por quotas que se regula nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Durobloco, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Dondo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro. Agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Produção e venda de blocos comércio de todo tipo de artefactos de cimento, construção civil, prestação de serviços em todas as áreas do objecto social, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida desde que obtenha a necessária autorização conforme a deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rui Carlos Barreto Amorim e outra de igual valor correspondente também a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barreto Amorim.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou principal de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante na cessão de quotas a pessoas não sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios, Rui Carlos Barreto Amorim e Jorge Manuel Barreto Amorim.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro
  33. Texto do artigo, página 15: de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios administradores, individualmente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e lucros)
  38. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique
  48. Texto do artigo, página 15: Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Farmácia One Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fármacia One Love-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016853, entre o sócio Nelson Arone Maunze, casado, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia One Love, Su, Lda, com sede na Avenida/Rua Macurungo expansão , Cidade de Beira.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Farmácia;
  62. Número ou marcador, página 16: b) distribuição, Fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
  63. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos; d)prestação de serviços médicos (abertura de postos médicos).
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente da seguinte quota: 100%, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração do gerente.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Início de actividade)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos
  76. Texto do artigo, página 16: gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  77. Texto do artigo, página 16: Beira, 26 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Fénix Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105017440, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Fénix Serralharia – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 6, casa 88 e durará por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na produção de todo tipo de artigos de serralharia.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  94. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ruth Mariza Martins
  95. Texto do artigo, página 16: Chinhanda, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  100. Texto do artigo, página 16: Matola, 2 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Gold Care, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sede da sociedade Gold Care, Limitada, registada sob NUEL 101803651, a uma alteração e publicação de alteração e publicação da alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a conter a seguinte nova redacção, que será regido pelos estatutos seguintes:
  103. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota no valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital, pertence a sócia, Maria Luisa Matias Carvalho e uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital, pertence ao sócio Verniz Dom Luís Campira.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria Luísa Matias Carvalho e Verniz Dom Luís Campira.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  112. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberacao, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: J MMLogistics & Services, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.o 070100065589P, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Luisa Silai Jose, Bilhete de Identidades n.o07106350352J, emitido em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identidade Civil da Beira, representada pelo primeiro outorgante com poderes bastante neste acto, denominada JMMLogistics & Services, Limitada, Sociedade Por Quotas, que rege pelos seguintes artigo.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J MMLogistics & Services, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Texto do artigo, página 17: Agenciamento de cargas, logísticas, transporte e serviços bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), assim divididas em duas quotas iguais, cabendo cinquenta por cento (50%) cada sócio, correspondente a 300 mil meticais, pertencentes a Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e a outra no valor de 300 mil meticais, pertencente a Luísa Silai José.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  140. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na Lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: JACM Kurima Investimentos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JACM Kurima Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105006571, entre, Jorge Armando Nhama Maendessa, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, Mariza Gimo Pombane, solteira, de
  150. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira,
  151. Texto do artigo, página 17: Castigo Armando Nhama Maendessa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Bândua, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação JACM Kurima Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Bândua – distrito de Búzi. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  155. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de agro-pecuária, agronegócio e afins conforme se descreve abaixo:
  158. Texto do artigo, página 17: a)exploração, produção e comercialização agrícola bem como a distribuição de insumos agrícolas e afins;
  159. Número ou marcador, página 18: b) criação e comercialização de animais vivos e não vivos;
  160. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
  161. Número ou marcador, página 18: d) actividades de transporte de cargas e afins;
  162. Número ou marcador, página 18: e) actividades de transportes de cargas, logística e afins.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  164. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 3 (três) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcentos (65%) do capital social;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Castigo Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social; c)Mariza Gimo Pombane – com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social.
  172. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  173. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Jorge Armando Nhama Maendessa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  177. Texto do artigo, página 18: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
  178. Texto do artigo, página 18: sobre a remuneração do gerente.
  179. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  180. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  184. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  185. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  186. Texto do artigo, página 18: Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: JAJ-Niassa Investimentos
  188. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017485, uma sociedade denominada JAJ-Niassa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  190. Texto do artigo, página 18: José Abel Jonaze, Casado de 67 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100688187B, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de fornecimento, comércio, e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JAJNiassa-Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede social no Bairro Oua, no distrito de Chimbunila, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste: Em agro-pecuária, avicultura, aquacultura, silvicultura, fauna e bravia, conservação do ambiente, biodiversidade; fomento, processamento e comercialização; criação de terminal dum complexo integrado de processamento, armazenagem, conservação a frio ou vacuo, contentorização e empacotamento de produtos alimentares; fabricação, importação e reexportação de maquinaria para indústria mineira e hidrocarbonetos, concepção e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário, prestação de serviços de corretagem e agenciamento, de representação de marcas e empresas, de agências de turismo e viagens assim como de serrigrafia, tramitação de expedientes, assessoria jurídica, de contabilidade e secretariado. e outras actividades conexas permitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) 100%, pertencente ao único sócio: José Abel Jonaze.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por: José Abel Jonaze.
  203. Texto do artigo, página 18: Que desde já fica administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  209. Texto do artigo, página 18: Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  210. Texto do artigo, página 18: Lichinga, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  211. Texto do artigo, página 18: Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada
  213. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105012139, uma sociedade denominada Mayani Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 19: Frederico Antunes Moreira de Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD143285, emitido a 9 de Dezembro de 2022, válido até 9 de Dezembro de 2027, pelos Serviços Consulares de Portugal na Cidade de Maputo - Moçambique, residente na Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  215. Texto do artigo, página 19: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
  227. Número ou marcador, página 19: c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
  228. Número ou marcador, página 19: d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 19: e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
  230. Número ou marcador, página 19: f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
  231. Número ou marcador, página 19: g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
  232. Número ou marcador, página 19: h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
  233. Número ou marcador, página 19: i) produção e comercialização de leite e seus derivados; j)centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
  234. Número ou marcador, página 19: k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
  235. Número ou marcador, página 19: l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
  236. Número ou marcador, página 19: m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
  237. Número ou marcador, página 19: n) gestão de supermercados;
  238. Número ou marcador, página 19: o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
  239. Número ou marcador, página 19: p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social;
  240. Número ou marcador, página 19: q) compra e venda, transformação e produção de desperdícios de metais (sucatas);
  241. Número ou marcador, página 19: r) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
  242. Número ou marcador, página 19: s) consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
  243. Número ou marcador, página 19: t) gestão de projectos de construção civil; u)prestação de serviços de fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
  244. Número ou marcador, página 19: v) realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  245. Número ou marcador, página 19: w) construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
  246. Texto do artigo, página 19: x) exploração de estações de serviço, nomeadamente lavagem e lubrificação de veículos, venda de combustíveis e lubrificantes;
  247. Número ou marcador, página 19: y) lojas de conveniência;
  248. Número ou marcador, página 19: z) comércio de viaturas, peças, pneus e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais; aa) reparação de veículos motorizados e pneumáticos; bb) reparação e venda de equipamentos e componentes hidráulicos; cc) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais e outros; dd) reparação e venda de bombas e motores; ee) comércio a retalho de peças, componentes e ferramentas para equipamentos e máquinas industriais; ff) carpintaria, marcenaria e serralharia; gg) investimento na área imobiliária, gestão de imoveis próprios; hh) prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária; ii) compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; jj) actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; kk) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras; ll) prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, nas áreas de actividade desenvolvidas pela sociedade;
  249. Texto do artigo, página 20: mm) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, utensílios, consumíveis, bem como de insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: MCM Investment, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105018045, a sociedade MCM Investment, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MCM Investment, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida da Namaacha, KM 17,5 - Boane.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  267. Texto do artigo, página 20: da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: produção industrial e comercialização de blocos, lancis e pavês.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Ümit Açikel, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil de meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  276. Número ou marcador, página 20: b) Onur Sefikogullari, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta de meticais), correspondente a 25% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após ao registo.
  278. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Ümit Açikel, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º U23684171, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de
  286. Texto do artigo, página 20: cessão total de quota, entrada de novo sócio, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, em Guinjata, no Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio, Osvaldo Francisco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101042686J, emitido em pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Março de 2019, titular NUIT 103634474, detentor de uma quota de vinte mil meticais, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
  287. Texto do artigo, página 20: Esteve como convidada a senhora Susanna Maria Du Plessis, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00411564, emitido na África do sul, residente em Guinjata, no Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, qua manifestou o interesse de adquirir as quotas e fazerem parte da sociedade.
  288. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade a ceder na totalidade a sua quota, a favor da sócia Susanna Maria Du Plessis. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, a sócia Susanna Maria Du Plessis, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  289. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos 5º e 6º, do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
  290. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Susanna Maria Du Plessis, titular do NUIT 148706581.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Susanna Maria Du Plessis.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. —
  299. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Plasti - Tech, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017901, uma sociedade denominada Plasti - Tech, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Bradley Iain Chamoni, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A09889447, emitido na Africa do Sul, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até aos vinte e três de Junho de dois mil e trinta e dois.
  303. Texto do artigo, página 21: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de maio de dois mil e vinte e seis.
  304. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato constituem uma
  305. Texto do artigo, página 21: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Plasti - Tech, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Padre António Vieira, n.º 68, Bairro da Coop.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 21: a) produção e distribuição de tubos e acessórios em PVC, polietileno e polipropileno, produtos domésticos, agrícolas e industriais;
  317. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de tubos, acessórios, materiais para canalização, artigos sanitários, climatização, rega;
  318. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de materiais e equipamentos para agricultura, indústria química, indústria alimentar, biocombustíveis e energia, turismo, construção civil e obras públicas.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem
  322. Texto do artigo, página 21: mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley Iain Chamoni;
  324. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  331. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  335. Texto do artigo, página 21: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: PS Systems e Fire Solutions, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PS Systems e Fire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação PS Systems e Fire Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  357. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas eléctricas;
  358. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de instalações e manutenção de extintores;
  359. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
  360. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de bens e serviços de engenharia eléctrica e electrónica;
  361. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de bens e serviços de combate a incêndios;
  362. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Arlindo Muchumba Lourenço Sitoe e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sabemos mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Manuel Ricardo Penga e Eusório Anselmo Lipanga, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  369. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  372. Texto do artigo, página 22: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  373. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101722910, Musthafa Pattammar Thodi, casado, natural de Pailyppram, de nacionalidade indiana, residente no 3º Bairro Ponta Gea, na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta e denominação Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, de ter participações em outras sociedades.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Musthafa Pattammar Thodi.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Musthafa Pattammar Thodi.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 22: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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