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- Texto do artigo, página 22: Robust International, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, LTD, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele país em 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Robust International, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a Robust Interational PTE. LTD., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelos senhores Raaghavan Naarayan na qualidade de director-geral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em Moçambique a empresa será representada pelos senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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