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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alfa & Rosy Events, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017061, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAlfa & Rosy Events, Limitada constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Marcello Grazioli, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3069362, emitido a 20 de Setembro de 2023;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: António Carlos dos Santos Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00075927M, do tipo temporário, emitido a 22 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Rosalina Meque Mafuiate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN83686, emitido a 11 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfa & Rosy Events, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 3, U/C Napacala, Bairro Muahivire-Expansão, Cidade de Nampula, via Angoche, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para produção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para captação de água em furos, poços e/ou em outros locais para abastecimento público ou privado;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio, importação, exportação e representação de marcas de equipamentos e componentes para o sector industrial em geral;
- Número ou marcador, página 6: d) pesquisa de mercado e acções de marketing;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio no geral (a grosso e a retalho).
- Texto do artigo, página 6: I. Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) ligação de mercados e assessoria em negócios;
- Número ou marcador, página 6: c) pesquisa de mercado e marketing;
- Número ou marcador, página 6: d) montagens de e/ou manutenção de equipamentos de captação de água e de energia renovável;
- Número ou marcador, página 6: e) representação de marcas, produtos e de empresas. II. Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 6: a) equipamentos para captação de água em poços profundos para abastecimento público e privado;
- Número ou marcador, página 6: b) equipamento para produção de energia renovável;
- Número ou marcador, página 6: c) outros não especificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo que o capital pertence a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) 40.000,00MT correspondentes a 90 por cento do capital social, pertencente a Grazioli Marcello;
- Número ou marcador, página 6: b) 5.000,00MT correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente a António Carlos dos Santos Alves;
- Número ou marcador, página 6: c) 5.000,00MT correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente a Rosalina Meque Mafuiate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do Grazioli Marcello e do António Carlos dos Santos Alves, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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