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Texto do artigo · p. 22 Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101722910, Musthafa Pattammar Thodi, casado, natural de Pailyppram, de nacionalidade indiana, residente no 3º Bairro Ponta Gea, na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta e denominação Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, de ter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101722910, Musthafa Pattammar Thodi, casado, natural de Pailyppram, de nacionalidade indiana, residente no 3º Bairro Ponta Gea, na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta e denominação Queen Fardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, Bairro da Ponta Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, de ter participações em outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Musthafa Pattammar Thodi.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Musthafa Pattammar Thodi.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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