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Texto do artigo · p. 23 Spider Serviços de Protecção e Segurança, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717852, uma sociedade denominada Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2º andar, n.º 201.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício por contratação directa, no âmbito e internacional de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou fundos e valores numerários;
Número ou marcador · p. 23 c) colaborar com entidades oficiais na protecção e defesa de interesses económicos no país;
Número ou marcador · p. 23 d) monitorar sistemas electrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
Número ou marcador · p. 23 e) importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias,
Texto do artigo · p. 23 dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 23 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 23 c) o relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados por 30 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer transmissão de acções devera obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Júlio Rafael, que desde já é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
Número ou marcador · p. 24 a) a sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)o administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Spider Serviços de Protecção e Segurança, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717852, uma sociedade denominada Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2º andar, n.º 201.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 23: a) o exercício por contratação directa, no âmbito e internacional de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  13. Número ou marcador, página 23: b) acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou fundos e valores numerários;
  14. Número ou marcador, página 23: c) colaborar com entidades oficiais na protecção e defesa de interesses económicos no país;
  15. Número ou marcador, página 23: d) monitorar sistemas electrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
  16. Número ou marcador, página 23: e) importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias,
  23. Texto do artigo, página 23: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  26. Número ou marcador, página 23: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  27. Número ou marcador, página 23: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  28. Número ou marcador, página 23: c) o relatório e contas do exercício social;
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados por 30 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer transmissão de acções devera obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Júlio Rafael, que desde já é nomeado como, administrador.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
  43. Número ou marcador, página 24: a) a sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 24: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)o administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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