III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2024

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Texto do artigo · p. 22 Robust International, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, LTD, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele país em 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Robust International, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a Robust Interational PTE. LTD., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelos senhores Raaghavan Naarayan na qualidade de director-geral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em Moçambique a empresa será representada pelos senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Spider Serviços de Protecção e Segurança, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717852, uma sociedade denominada Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2º andar, n.º 201.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício por contratação directa, no âmbito e internacional de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou fundos e valores numerários;
Número ou marcador · p. 23 c) colaborar com entidades oficiais na protecção e defesa de interesses económicos no país;
Número ou marcador · p. 23 d) monitorar sistemas electrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
Número ou marcador · p. 23 e) importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias,
Texto do artigo · p. 23 dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 23 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 23 c) o relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados por 30 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer transmissão de acções devera obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Júlio Rafael, que desde já é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
Número ou marcador · p. 24 a) a sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)o administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, uma sociedade denominada V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Vasco João António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3322 UC-C, Bairro 13º, Alto da Manga, Casa
Texto do artigo · p. 24 n.˚ 79, Província de Sofala, portador do bilhete de Identidade n.º 070102115138B, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Beira, outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e comercialização de arroz;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviços de agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota: única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Vasco João António.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da Sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Vasco João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, aa sociedade Veneka – Agência de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014911, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, e residente na Rua 1810, Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 a sociedade adopta a denominação Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na rua António Enes, S/N R/C, Bairro de Chaimite – Cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 24 d) impressão e reprodução de suportes gravados; edição de livros, jornais e de outras publicações, outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 25 e) outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 25 g) actividade de consultoria para os negócios e a gestão e afins.
Texto do artigo · p. 25 ARETIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Danito Gimo da Graça Avelino, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vision Care, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Comercial Vision Care, Limitada, sociedade matriculada sob NUEL 100327244, realizada do dia dez do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede comercial, onde se encontravam presentes os senhores Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad, filho e único herdeiro do falecido sócio Harish Prehlad, com a seguinte agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 Um: Deliberar sobre a saída da sociedade do sócio falecido Harish Prehlad e, em sua substituição, a entrada do novo sócio com a totalidade da quota, Ravi Harish Prehlad, filho e único herdeiro do sócio falecido Harish Prehlad.
Texto do artigo · p. 25 Dois: deliberar sobre a nomeação do sócio Ravi Harish Prehlad como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Deliberação: foi deliberada pelos sócios presentes a saída da sociedade do falecido Harish Prehlad e a entrada para a sociedade do seu filho e único herdeiro Ravi Harish Prehlad como novo sócio com a totalidade da quota.
Texto do artigo · p. 25 Mais foi deliberada a nomeação do novo sócio, Ravi Harish Prehlad, como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a presente assembleia geral extraordinária e elaborada a respectiva acta, que vai assinada pelos dois sócios intervenientes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada das folhas 36 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa de Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Nelson Filipe Sandiangane, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060194370415F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que
Texto do artigo · p. 25 se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vai ter a sua sede na localidade Vanduzi-Sede, Bairro Centro, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Nelson Filipe Sandiangane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Nelson Filipe Sandiangane, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Vanduzi, 20 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Robust International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, LTD, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele país em 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Robust International, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a Robust Interational PTE. LTD., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelos senhores Raaghavan Naarayan na qualidade de director-geral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Em Moçambique a empresa será representada pelos senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, na qualidade de administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 23: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Spider Serviços de Protecção e Segurança, Sociedade Anónima
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717852, uma sociedade denominada Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Spider Serviços de Protecção e Segurança, S.A, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2º andar, n.º 201.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  41. Número ou marcador, página 23: a) o exercício por contratação directa, no âmbito e internacional de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infra-estruturas económicas e sociais;
  42. Número ou marcador, página 23: b) acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou fundos e valores numerários;
  43. Número ou marcador, página 23: c) colaborar com entidades oficiais na protecção e defesa de interesses económicos no país;
  44. Número ou marcador, página 23: d) monitorar sistemas electrónicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
  45. Número ou marcador, página 23: e) importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias,
  52. Texto do artigo, página 23: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  55. Número ou marcador, página 23: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  56. Número ou marcador, página 23: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  57. Número ou marcador, página 23: c) o relatório e contas do exercício social;
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados por 30 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer transmissão de acções devera obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Júlio Rafael, que desde já é nomeado como, administrador.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
  72. Número ou marcador, página 24: a) a sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
  73. Número ou marcador, página 24: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)o administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017458, uma sociedade denominada V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 24: Vasco João António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 3322 UC-C, Bairro 13º, Alto da Manga, Casa
  82. Texto do artigo, página 24: n.˚ 79, Província de Sofala, portador do bilhete de Identidade n.º 070102115138B, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Beira, outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação V&V Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  93. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  94. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e retalho de insumos agrícolas;
  95. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  96. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de produtos alimentares;
  97. Número ou marcador, página 24: e) importação e comercialização de arroz;
  98. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços na área de hotelaria e turismo;
  99. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação de equipamentos marítimos;
  100. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de agenciamento de navios.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota: única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao Vasco João António.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da Sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Vasco João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, aa sociedade Veneka – Agência de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014911, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, e residente na Rua 1810, Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 24: a sociedade adopta a denominação Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na rua António Enes, S/N R/C, Bairro de Chaimite – Cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 24: a) publicidade;
  122. Número ou marcador, página 24: b) actividades de design;
  123. Número ou marcador, página 24: c) actividades fotográficas;
  124. Número ou marcador, página 24: d) impressão e reprodução de suportes gravados; edição de livros, jornais e de outras publicações, outras actividades de edição;
  125. Número ou marcador, página 25: e) outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas;
  126. Número ou marcador, página 25: f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  127. Número ou marcador, página 25: g) actividade de consultoria para os negócios e a gestão e afins.
  128. Texto do artigo, página 25: ARETIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  133. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  136. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  139. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Danito Gimo da Graça Avelino, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  142. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  143. Número ou marcador, página 25: a) vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  144. Número ou marcador, página 25: b) o remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2024. —
  152. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: Vision Care, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Comercial Vision Care, Limitada, sociedade matriculada sob NUEL 100327244, realizada do dia dez do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede comercial, onde se encontravam presentes os senhores Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad, filho e único herdeiro do falecido sócio Harish Prehlad, com a seguinte agenda de trabalhos:
  155. Texto do artigo, página 25: Um: Deliberar sobre a saída da sociedade do sócio falecido Harish Prehlad e, em sua substituição, a entrada do novo sócio com a totalidade da quota, Ravi Harish Prehlad, filho e único herdeiro do sócio falecido Harish Prehlad.
  156. Texto do artigo, página 25: Dois: deliberar sobre a nomeação do sócio Ravi Harish Prehlad como administrador da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 25: Deliberação: foi deliberada pelos sócios presentes a saída da sociedade do falecido Harish Prehlad e a entrada para a sociedade do seu filho e único herdeiro Ravi Harish Prehlad como novo sócio com a totalidade da quota.
  158. Texto do artigo, página 25: Mais foi deliberada a nomeação do novo sócio, Ravi Harish Prehlad, como novo administrador da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a presente assembleia geral extraordinária e elaborada a respectiva acta, que vai assinada pelos dois sócios intervenientes.
  160. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
  161. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada das folhas 36 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa de Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Nelson Filipe Sandiangane, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060194370415F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  166. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que
  167. Texto do artigo, página 25: se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vai ter a sua sede na localidade Vanduzi-Sede, Bairro Centro, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 25: a) serigrafia;
  182. Número ou marcador, página 25: b) gráfica;
  183. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  187. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Nelson Filipe Sandiangane.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  193. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na
  194. Texto do artigo, página 26: assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  197. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Nelson Filipe Sandiangane, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  210. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Vanduzi, 20 de Dezembro de 2023. —
  218. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: INM
  220. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  221. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  222. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  223. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  224. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  225. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  226. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  227. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  228. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  229. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  230. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  231. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  232. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  233. Título de secção, página 27: Delegações:
  234. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  235. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  236. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  237. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  238. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  239. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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