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Texto do artigo · p. 24 Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, aa sociedade Veneka – Agência de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014911, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, e residente na Rua 1810, Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 a sociedade adopta a denominação Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na rua António Enes, S/N R/C, Bairro de Chaimite – Cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 24 d) impressão e reprodução de suportes gravados; edição de livros, jornais e de outras publicações, outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 25 e) outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 25 g) actividade de consultoria para os negócios e a gestão e afins.
Texto do artigo · p. 25 ARETIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Danito Gimo da Graça Avelino, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, aa sociedade Veneka – Agência de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014911, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, e residente na Rua 1810, Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: a sociedade adopta a denominação Veneka - Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na rua António Enes, S/N R/C, Bairro de Chaimite – Cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 24: a) publicidade;
  10. Número ou marcador, página 24: b) actividades de design;
  11. Número ou marcador, página 24: c) actividades fotográficas;
  12. Número ou marcador, página 24: d) impressão e reprodução de suportes gravados; edição de livros, jornais e de outras publicações, outras actividades de edição;
  13. Número ou marcador, página 25: e) outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 25: f) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  15. Número ou marcador, página 25: g) actividade de consultoria para os negócios e a gestão e afins.
  16. Texto do artigo, página 25: ARETIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Danito Gimo da Graça Avelino, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  30. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados de conformidade com a lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 25: a) vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 25: b) o remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2024. —
  40. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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