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- Texto do artigo, página 12: CVAS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o nùmero ùnico de entidade legal: 100750880 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação CVAS Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmissão de voz, dados, som e vídeo utilizando telecomunicações sem fio;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações já existentes;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria e gestão na área de informação e comunicação; d ) c o m i s s õ e s c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) representação comercial de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais), representado por uma quota da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação a assembleia geral poderá aumentar ou reduzir o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim exigam, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses da sócia.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral delibera com pelo menos cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social dos sócios presentes ou representados, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem o contrário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de procuração ou carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral depositada, com antecedência mínima de dois dias, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até o dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá o fim que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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