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Texto do artigo · p. 12 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o nùmero ùnico de entidade legal: 100750880 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação CVAS Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmissão de voz, dados, som e vídeo utilizando telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações já existentes;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e gestão na área de informação e comunicação; d ) c o m i s s õ e s c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) representação comercial de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais), representado por uma quota da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação a assembleia geral poderá aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim exigam, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral delibera com pelo menos cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social dos sócios presentes ou representados, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de procuração ou carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral depositada, com antecedência mínima de dois dias, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até o dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros terá o fim que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CVAS Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o nùmero ùnico de entidade legal: 100750880 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação CVAS Mozambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
  14. Número ou marcador, página 12: a) exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmissão de voz, dados, som e vídeo utilizando telecomunicações sem fio;
  15. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações já existentes;
  16. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e gestão na área de informação e comunicação; d ) c o m i s s õ e s c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 13: e) representação comercial de marcas e patentes; e
  18. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais), representado por uma quota da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 13: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação a assembleia geral poderá aumentar ou reduzir o capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim exigam, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses da sócia.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral delibera com pelo menos cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social dos sócios presentes ou representados, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem o contrário.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de procuração ou carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral depositada, com antecedência mínima de dois dias, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  57. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até o dia trinta e um de março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá o fim que for determinado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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