Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 PS Systems e Fire Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PS Systems e Fire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação PS Systems e Fire Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de instalações e manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento de bens e serviços de engenharia eléctrica e electrónica;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento de bens e serviços de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Arlindo Muchumba Lourenço Sitoe e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sabemos mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Manuel Ricardo Penga e Eusório Anselmo Lipanga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PS Systems e Fire Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PS Systems e Fire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação PS Systems e Fire Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de instalações e manutenção de extintores;
  14. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de instalações e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
  15. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de bens e serviços de engenharia eléctrica e electrónica;
  16. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de bens e serviços de combate a incêndios;
  17. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Arlindo Muchumba Lourenço Sitoe e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sabemos mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Manuel Ricardo Penga e Eusório Anselmo Lipanga, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  28. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.