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Texto do artigo · p. 17 JACM Kurima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JACM Kurima Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105006571, entre, Jorge Armando Nhama Maendessa, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, Mariza Gimo Pombane, solteira, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 17 Castigo Armando Nhama Maendessa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Bândua, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação JACM Kurima Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Bândua – distrito de Búzi. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de agro-pecuária, agronegócio e afins conforme se descreve abaixo:
Texto do artigo · p. 17 a)exploração, produção e comercialização agrícola bem como a distribuição de insumos agrícolas e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) criação e comercialização de animais vivos e não vivos;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de transporte de cargas e afins;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades de transportes de cargas, logística e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 3 (três) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcentos (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Castigo Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social; c)Mariza Gimo Pombane – com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Jorge Armando Nhama Maendessa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 18 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
Texto do artigo · p. 18 sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JACM Kurima Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JACM Kurima Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105006571, entre, Jorge Armando Nhama Maendessa, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, Mariza Gimo Pombane, solteira, de
  3. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira,
  4. Texto do artigo, página 17: Castigo Armando Nhama Maendessa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Bândua, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação JACM Kurima Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Bândua – distrito de Búzi. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de agro-pecuária, agronegócio e afins conforme se descreve abaixo:
  11. Texto do artigo, página 17: a)exploração, produção e comercialização agrícola bem como a distribuição de insumos agrícolas e afins;
  12. Número ou marcador, página 18: b) criação e comercialização de animais vivos e não vivos;
  13. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
  14. Número ou marcador, página 18: d) actividades de transporte de cargas e afins;
  15. Número ou marcador, página 18: e) actividades de transportes de cargas, logística e afins.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 3 (três) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcentos (65%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Castigo Armando Nhama Maendessa – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social; c)Mariza Gimo Pombane – com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Jorge Armando Nhama Maendessa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  30. Texto do artigo, página 18: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
  31. Texto do artigo, página 18: sobre a remuneração do gerente.
  32. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  39. Texto do artigo, página 18: Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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