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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ambrella Holding, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017087, uma entidade denominada Ambrella Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ambrella Holding, SA, e é constituida sob forma de sociedade anónima e rege-se pelos
- Texto do artigo, página 7: presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Estácio Dias, Bairro Alto Maé n.° 204, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, medico hospitalares, equipamento de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais, para indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolífera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de suplementos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) importação e exportação de mobílias domésticos e escritório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20MT (vinte meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Benilda Sevene, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo
- Texto do artigo, página 7: com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora da sociedade, Benilda Sevene.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Yasmin José Augusto M’Piça e suplente Isaura Pedro Guambe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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