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Texto do artigo · p. 14 Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014817 a sociedade Darmen, Restaurante, Bar e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 Hotelaria e turismo (catering).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Dário Moisés Mbeve Uqueio, solteiro , maior , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º100104675662J, de 15 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 103783275.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Dário Moisés Mbeve Uqueio, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Tete, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014817 a sociedade Darmen, Restaurante, Bar e Serviços – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Darmen, Restaurante, Bar e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  13. Texto do artigo, página 14: Hotelaria e turismo (catering).
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Dário Moisés Mbeve Uqueio, solteiro , maior , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º100104675662J, de 15 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 103783275.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Dário Moisés Mbeve Uqueio, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 15: Tete, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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