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Texto do artigo · p. 21 Plasti - Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017901, uma sociedade denominada Plasti - Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Bradley Iain Chamoni, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A09889447, emitido na Africa do Sul, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até aos vinte e três de Junho de dois mil e trinta e dois.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de maio de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Plasti - Tech, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Padre António Vieira, n.º 68, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção e distribuição de tubos e acessórios em PVC, polietileno e polipropileno, produtos domésticos, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de tubos, acessórios, materiais para canalização, artigos sanitários, climatização, rega;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de materiais e equipamentos para agricultura, indústria química, indústria alimentar, biocombustíveis e energia, turismo, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley Iain Chamoni;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 21 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Plasti - Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017901, uma sociedade denominada Plasti - Tech, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Bradley Iain Chamoni, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A09889447, emitido na Africa do Sul, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até aos vinte e três de Junho de dois mil e trinta e dois.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de maio de dois mil e vinte e seis.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato constituem uma
  6. Texto do artigo, página 21: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Plasti - Tech, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Padre António Vieira, n.º 68, Bairro da Coop.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) produção e distribuição de tubos e acessórios em PVC, polietileno e polipropileno, produtos domésticos, agrícolas e industriais;
  18. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de tubos, acessórios, materiais para canalização, artigos sanitários, climatização, rega;
  19. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de materiais e equipamentos para agricultura, indústria química, indústria alimentar, biocombustíveis e energia, turismo, construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem
  23. Texto do artigo, página 21: mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley Iain Chamoni;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  36. Texto do artigo, página 21: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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