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- Texto do artigo, página 10: Chebatco – Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017501, uma entidade denominada Chebatco – Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Chebat Chafic, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Ain El Delbe, portador do Passaporte n.º LR3438612, emitido aos 24 de Novembro de 2023 e válido até 23 de Novembro de 2033, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Khalil Rania, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Bouchrieh, portador do Passaporte n.º LR1644440, emitido aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 13 de Outubro de 2029, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chebatco – Mozambique, Lda, e terá a sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Edifício Okapi Plaza, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria e gestão de negócios e empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) consultoria e actividade empresarial nas áreas de energia, agricultura, mineração, comércio, indústria,
- Texto do artigo, página 10: transporte e comunicações, imobiliária e tecnologia;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer sociais inerentes a essas participações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 87.000,00MT (oitenta e sete mil meticais), representativa de 87% do capital social, pertencente Chebat Chafic;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), representativa de 13% do capital social, pertencente a Khalil Rania.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporações de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, o direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão de consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) arresto, penhora ou oneração de quota; c)morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: c) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: d) eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; e)modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é gerida por um sócio nomeado pelos membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Chebat Chafic.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrado da sociedade é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão sobre se o administrador da sociedade receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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