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Texto do artigo · p. 10 Chebatco – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017501, uma entidade denominada Chebatco – Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Chebat Chafic, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Ain El Delbe, portador do Passaporte n.º LR3438612, emitido aos 24 de Novembro de 2023 e válido até 23 de Novembro de 2033, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 10 Segundo outorgante: Khalil Rania, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Bouchrieh, portador do Passaporte n.º LR1644440, emitido aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 13 de Outubro de 2029, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Chebatco – Mozambique, Lda, e terá a sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Edifício Okapi Plaza, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria e gestão de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) consultoria e actividade empresarial nas áreas de energia, agricultura, mineração, comércio, indústria,
Texto do artigo · p. 10 transporte e comunicações, imobiliária e tecnologia;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessoria e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer sociais inerentes a essas participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 87.000,00MT (oitenta e sete mil meticais), representativa de 87% do capital social, pertencente Chebat Chafic;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), representativa de 13% do capital social, pertencente a Khalil Rania.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O montante do capital social já foi realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporações de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, o direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão de consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) arresto, penhora ou oneração de quota; c)morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 c) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; e)modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é gerida por um sócio nomeado pelos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Chebat Chafic.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrado da sociedade é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A decisão sobre se o administrador da sociedade receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chebatco – Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017501, uma entidade denominada Chebatco – Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Chebat Chafic, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Ain El Delbe, portador do Passaporte n.º LR3438612, emitido aos 24 de Novembro de 2023 e válido até 23 de Novembro de 2033, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo, e
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Khalil Rania, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Bouchrieh, portador do Passaporte n.º LR1644440, emitido aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 13 de Outubro de 2029, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 961, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Chebatco – Mozambique, Lda, e terá a sua sede Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Edifício Okapi Plaza, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) consultoria e gestão de negócios e empresas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 10: c) consultoria e actividade empresarial nas áreas de energia, agricultura, mineração, comércio, indústria,
  21. Texto do artigo, página 10: transporte e comunicações, imobiliária e tecnologia;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e intermediação de negócios.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer sociais inerentes a essas participações.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participada.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 87.000,00MT (oitenta e sete mil meticais), representativa de 87% do capital social, pertencente Chebat Chafic;
  30. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), representativa de 13% do capital social, pertencente a Khalil Rania.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporações de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  41. Texto do artigo, página 10: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, o direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão de consentimento dos sócios e da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 11: a) apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  46. Número ou marcador, página 11: b) arresto, penhora ou oneração de quota; c)morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  52. Número ou marcador, página 11: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  54. Número ou marcador, página 11: c) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 11: d) eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; e)modificação dos estatutos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 11: f) aumento ou redução do capital social.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é gerida por um sócio nomeado pelos membros da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Chebat Chafic.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) O administrado da sociedade é dispensado de caução.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão sobre se o administrador da sociedade receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservarem exclusivamente à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  76. Número ou marcador, página 11: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos resultados
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  83. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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