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Texto do artigo · p. 25 Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada das folhas 36 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa de Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Nelson Filipe Sandiangane, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060194370415F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que
Texto do artigo · p. 25 se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vai ter a sua sede na localidade Vanduzi-Sede, Bairro Centro, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Nelson Filipe Sandiangane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Nelson Filipe Sandiangane, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Vanduzi, 20 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada das folhas 36 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa de Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Nelson Filipe Sandiangane, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060194370415F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que
  6. Texto do artigo, página 25: se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zinha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vai ter a sua sede na localidade Vanduzi-Sede, Bairro Centro, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 25: b) gráfica;
  22. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Nelson Filipe Sandiangane.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na
  33. Texto do artigo, página 26: assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Nelson Filipe Sandiangane, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Vanduzi, 20 de Dezembro de 2023. —
  57. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 27: INM
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