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Texto do artigo · p. 5 Agro Maize, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída entre Faruk Cassamo Ismael; Joel Jorge Nuvunga; Albino Ernesto Jossias Mate; e Marcos Manhenje, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada a 26 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017786.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e denomina-se Agro Maize, Lda., com a sede na Rua da Quinta Riaz, Quarteirão 2, Célula F, Matola Rio, província do Maputo. Podendo abrir ou encerrar outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Agro Maize, Lda., tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 5 b) concepção e desenvolvimento de novos projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 5 d) exercício de actividades de venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
Número ou marcador · p. 5 e) venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrários;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de fármacos veterinários;
Número ou marcador · p. 5 g) exercício de actividades de avicultura, silvicultura;
Número ou marcador · p. 5 g) indústria de transformação; i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal, podendo associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com as deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Cassamo Ismael;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Nuvunga;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Ernesto Jossias Mate;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao sócio Faruk Cassamo Ismael, em todos os actos, contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, nomeadamente, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bastando sua assinatura, abrir e movimentar contas bancarias, em geral praticar todos actos que se mostrem necessários para persecução do objecto social, nomear mandatário nos termos e limites fixados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Agro Maize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída entre Faruk Cassamo Ismael; Joel Jorge Nuvunga; Albino Ernesto Jossias Mate; e Marcos Manhenje, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada a 26 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017786.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Natureza, duração, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e denomina-se Agro Maize, Lda., com a sede na Rua da Quinta Riaz, Quarteirão 2, Célula F, Matola Rio, província do Maputo. Podendo abrir ou encerrar outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) Agro Maize, Lda., tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 5: a) produção e comercialização de produtos agropecuários;
  10. Número ou marcador, página 5: b) concepção e desenvolvimento de novos projectos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 5: c) importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários;
  12. Número ou marcador, página 5: d) exercício de actividades de venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
  13. Número ou marcador, página 5: e) venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrários;
  14. Número ou marcador, página 5: f) venda de fármacos veterinários;
  15. Número ou marcador, página 5: g) exercício de actividades de avicultura, silvicultura;
  16. Número ou marcador, página 5: g) indústria de transformação; i) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal, podendo associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com as deliberações.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Cassamo Ismael;
  22. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Nuvunga;
  23. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Ernesto Jossias Mate;
  24. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Manhenje.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao sócio Faruk Cassamo Ismael, em todos os actos, contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, nomeadamente, para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bastando sua assinatura, abrir e movimentar contas bancarias, em geral praticar todos actos que se mostrem necessários para persecução do objecto social, nomear mandatário nos termos e limites fixados no respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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