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Texto do artigo · p. 1 Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826007, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 1 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Caetano Manuel Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui o sócio único, pelo
Texto do artigo · p. 1 presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto
Texto do artigo · p. 2 Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) serviços de estivadores;
Número ou marcador · p. 2 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 c) conservação e tratamento de materiais;
Número ou marcador · p. 2 d) indústria e comercio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Caetano Manuel Muchanga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Caetano Manuel Muchanga, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826007, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Caetano Manuel Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui o sócio único, pelo
  4. Texto do artigo, página 1: presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Advance Stevedore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto
  8. Texto do artigo, página 2: Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto Social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) serviços de estivadores;
  16. Número ou marcador, página 2: b) serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 2: c) conservação e tratamento de materiais;
  18. Número ou marcador, página 2: d) indústria e comercio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Caetano Manuel Muchanga.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Caetano Manuel Muchanga, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Fevereiro de 2026.
  32. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
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